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Desembargador Otávio Leão Praxedes decide favorável ao Sindpol contra Estado

Vitória do Sindpol

Por Imprensa
Atualizado em 22/03/2019

A Procuradoria Geral do Estado – PGE impetrou o Agravo de Instrumento número 0801086-78.2019.8.02.0000 para combater a decisão de primeiro grau, que favorecia liminarmente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol sobre a instrução Normativa de Férias nº 02/2018 da Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Seplag).

O Desembargador Otávio Leão Praxedes deferiu o pleito do Sindpol, mantendo a decisão liminar do Juiz Luiz Manoel Cavalcante que anula a Instrução Normativa.

Diante do conflito jurídico, em que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan, suspende a liminar, e o desembargador Otávio Leão Praxedes mantem a decisão do juiz Manoel Cavalcante, que favorece o sindicato, o setor jurídico do Sindpol está analisando qual a estratégica jurídica que tomará diante da situação.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, ressalta que a diretoria continuará lutando politicamente e juridicamente contra as atitudes arbitrárias do Governo do Estado.

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