Por Imprensa (quarta-feira, 11/03/2015)
Atualizado em 11 de março de 2015
Jorge William / Agência O Globo
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (09), a lei do feminicídio, tornando crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou outras questões de gênero.
O Projeto de Lei 8.305/14 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, depois de tramitação no Senado, e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
O texto aumenta a pena em um terço se o assassinato ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, defende que existem razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a mulher.
Na justificativa, destaca-se que entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% del foram assassinadas dentro de suas casas pelos companheiros ou ex-companheiros
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