Por Imprensa (sexta-feira, 28/09/2012)
Atualizado em 28 de setembro de 2012
Não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio. Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3.
A presidente da República Dilma Rousseff
A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial do 28 de setembro). A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.
Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a paar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.
O Globo / Eliária Andrade
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
R Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL CEP: 57020-260
Telefone: (82) 3221.7608 | 3336.6427
sindpol@sindpol-al.com.br