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Em audiência na Justiça Federal , presidente do Sindpol alerta que escutas telefônicas por militares afetam investigações policiais
Interceptação telefônica na SSP AL

Por Imprensa (quarta-feira, 30/10/2019)
Atualizado em 30 de outubro de 2019

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol participou na quinta-feira (24), com advogado do sindicato Pedro Andrade, da audiência na 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, que tratou da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), sobre a denúncia de escutas telefônicas praticadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP).

A audiência, provocada pelo MPF, teve o objetivo de suspender problemas constatados pelo órgão, após ter conhecimento da usurpação das atribuições investigativas da Polícia Judiciária, ou seja, o trabalho de monitoramento e escutas telefônicas sendo realizado pela Inteligência da SSP e policiais militares que não têm legitimidade para efetuar as interceptações.

Além do Sindpol, estiveram presentes na audiência Delegados de Alagoas, o secretário de Segurança de Alagoas, Coronel Lima Júnior e Procuradores do Estado.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, iniciou sua intervenção, parabenizando o Ministério Público Federal pela coragem em promover a ação civil pública e destacou que a Segurança Pública do Estado de Alagoas vem sendo militarizada, sobrecarregando e atrasando as atividades das delegacias. “São mais de dez mil inquéritos policiais. Existe uma ferramenta crucial para polícia judiciária conduzir as investigações, porém o aparelho é utilizado por militares, dentro da Secretária de Segurança Pública”.

Na sequência, o presidente revelou que já foi vítima da usurpação. “Quando participei de um curso de Inteligência há alguns anos, havia 50 policiais militares e apenas cinco policiais civis”. E denunciou, informando que vários colegas das delegacias solicitam incansavelmente um canal à SSP para realizar a escuta telefônica.

O presidente destacou que isso é inadmissível à luz da Constituição Federal do País, já que a Lei determina que a investigação é prerrogativa da Polícia Judiciária, ou seja, quem detém a investigação é a Polícia Civil, enquanto a Polícia Militar é ostensiva.

Para comprovar os fatos, o presidente do Sindpol apresentou na audiência o jornal impresso da Folha de Alagoas, no qual a matéria da capa denuncia, prováveis grampos telefônicos.

O advogado do Sindpol, Pedro Andrade, reforçou a questão da Lei, que decreta a legitimidade da Polícia Judiciária, como autoridade policial, na condução da interceptação telefônica, e não para pessoas lotadas na SSP, que não possui laço de subordinação com a autoridade policial civil. “Hoje poderia ser chamado de terceirização, cujo a parte legitima para fazer a interceptação telefônica seria a Polícia Civil, porém está sendo realizada pela SSP”, finaliza.

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