Por Imprensa (sexta-feira, 12/02/2010)
Atualizado em 12 de fevereiro de 2010
Os Policiais Civis do Brasil, em conformidade com a deliberação da Reunião Nacional de Representantes dos Policiais Estaduais, realizada entre os dias 1º e 3 de fevereiro de 2010, no Hotel Carlton, na capital Federal, organizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010, pelos motivos que passamos a expor:
I. Da imposição de adequação de carga horária:
Entendemos que o decreto é uma imposição inconstitucional, pelo fato de condicionar os benefícios à adequação de determinadas cargas horárias, atentando gravemente ao princípio da autonomia dos entes federados.
II. Da margem salarial para concessão da Bolsa Formação:
A margem salarial exclui e segrega a absoluta maioria dos servidores públicos policiais civis, penalizando-os por conta dos seus avanços e conquistas.
III. Da instituição da “Bolsa Copa” e da “Bolsa Olimpíada”:
Em que pese o reconhecimento formal por parte da União da importância de uma valorização salarial com a finalidade de eficiência do trabalho em segurança pública, é deplorável que tais medidas se deem apenas na perspectiva de “maquiar” índices para a comunidade internacional, sem o efetivo compromisso de combate ao crime, gerando assim um incentivo ao fluxo migratório de criminosos para as áreas não abrangidas por tal política. A segurança pública deve ser encarada de forma integrada.
E como se já não fossem suficientes os motivos elencados, há de se destacar que a imposição do valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), como piso previsto para até 2016, limita temporalmente a busca dos policiais por uma remuneração justa e representa um claro descenso, haja vista que este valor não atende, sequer nos dias de hoje, aos anseios dos Profissionais de Segurança Publica, uma carreira típica de Estado.
Destacamos também que a partir da incorporação do valor referencial a remuneração do profissional participante da bolsa:
– Viola o principio da isonomia, criando diferença remuneratória entre profissionais de mesma função, classe e nível. (art. 5º, Constituição da República);
– Cria a possibilidade de que um Policial de classe ou patente inferior passe a ser remunerado, dentro desta mesma classe ou patente, com uma remuneração igual ou maior que a classe ou patente imediatamente superior. (art. 7º, XXX, Constituição da República);
– Fere o direito à paridade, em função da impossibilidade de repassar este benefício aos aposentados (art. 7º, da E.C. nº 41 de 19 de dezembro de 2003);
– E, ainda, ao servidor que, em seu ente federado, percebe sua remuneração por subsídio fixado em parcela única, de acordo com o art. 39 da Constituição Federal, inexiste a possibilidade de recepção ou incorporação deste benefício, já que é explicitamente vedado no parágrafo quarto do mesmo artigo “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
IV. Da ausência de um debate democrático:
O decreto foi elaborado de forma unilateral, sem participação nem consulta aos profissionais diretamente interessados, através das suas entidades representativas de classe locais, interestaduais e nacionais, fomentando a divisão entre os policiais dentro das Instituições.
Esta medida marginaliza a grande maioria dos policiais do país por possuir um piso, um teto e um número restrito de bolsas.
Durante o ciclo de capacitação, através do gerenciamento de pessoal, possibilitará a ingerência de chefes imediatos e até de autoridades alienígenas às instituições Policiais, no sentido de privilegiar a poucos em detrimento de muitos, prática comum a todas as instituições de segurança pública do Brasil.
Os princípios e as diretrizes produzidos durante as Livres Conferências de Segurança Pública, em que a sociedade e as categorias envolvidas foram ouvidas, não foram aplicados na formulação deste Decreto.
V. Da conclusão:
Enfim, restando demonstrada a possibilidade de a União, caso queira, complementar a remuneração dos trabalhadores da segurança pública estaduais, é inadmissível aceitar que esta se dê apenas sob a perspectiva de agradar a comunidade internacional, em flagrante detrimento ao cidadão pátrio.
Logo, por entendê-las como excludentes, discriminatórias, inadequadas, insuficientes, precárias e desrespeitosas aos trabalhadores da Segurança Pública, as entidades subscritoras repudiam o decreto em escopo por ferir o Artigo 5º, no princípio da isonomia, bem como o Artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal.
Por fim, colocamo-nos a inteira disposição para que de forma coletiva e democrática possamos construir uma nova proposta consistente, integradora e realmente eficaz com vista à valorização dos trabalhadores da segurança pública como um todo e em real benefício à Sociedade Brasileira.
Brasília, 03 de fevereiro de 2010
COBRAPOL – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
FEIPOL CO/NO – Federação Interestadual dos Policiais Civis Regiões Centro-Oeste e Norte
FEIPOL SU/SE – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Policiais Civis das Regiões Sul e Sudeste
FENEPOL – Federação Nordestina de Entidades das Policias Civis
FENAPPI – Federação Nacional dos Papiloscopistas e Profissionais em Identificação
SINCLAPOL/PR – Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná
SINDIPOL/ES – Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo
SINDIPOL/RR – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima
SINDPOC/BA – Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia
SINDPOL/AL – Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas
SINDPOL/PA – Sindicato da Polícia Civil do Estado do Pará
SINPAP/MS – Sindicato dos Papiloscopistas Policiais de Mato Grosso do Sul
SINPOCI/CE – Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado de Ceará
SINPOL/AC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre
SINPOL/AM – Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas
SINPOL/DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
SINPOL/GO – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás
SINPOL/MA – Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão
SINPOL/MS – Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul
SINPOL/PB – Sindicato dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba
SINPOL/PE – Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco
SINPOL/RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro
SINPOL/RN – Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte
SINPOLJUSPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí
SINTRASP/SC – Sindicato dos Trabalhadores em Segurança Pública de Santa Catarina
SINPOL/SE – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe
SIPESP/SP – Sindicato dos Investigadores de Polícia de São Paulo
SIPOCITO/TO – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins
SSPCPB/PB – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba
UGEIRM/RS – Sindicato dos Escrivães, dos Inspetores e Investigadores de Policia do Rio Grande do Sul
AGEPENS/TO – Associação de Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Tocantins
APPEGO – Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás
APTPOL/BA – Associação dos Peritos Técnicos Policiais da Bahia
ASPPAPE – Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco
ASPETO – Associação dos Papiloscopistas de Tocantins
ASPOL/PB – Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba
UGOPOCI – União Goiana dos Policiais Civis