Por Imprensa (terça-feira, 17/01/2017)
Atualizado em 17 de janeiro de 2017
As entidades das categorias da Segurança Pública realizarão o Dia Nacional pela retirada dos policiais no texto da PEC 287/2016, que retira direitos previdenciários dos servidores públicos e trabalhadores privados. A mobilização será em 8 de fevereiro em Brasília.
A reforma da Previdência Social nega as peculiaridades das atividades de risco e ignora a baixa longevidade em razão das funções policiais.
Para que a PEC não venha a prejudicar os direitos conquistados pelos policiais do Brasil, é preciso da união e luta de todos os policiais (policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais legislativos, Corpo de Bombeiros Militares, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes de trânsito e guardas municipais) com participação na mobilização nacional em Brasília. No dia 8 de fevereiro, haverá manifestação em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional.
As entidades representativas das categorias da segurança pública criaram a União dos Policiais do Brasil que tem a finalidade de negociar com o governo a retirada dos profissionais de segurança pública do texto geral da reforma da Previdência em face à atividade de risco que reflete no tempo de vida e de aposentadoria dos policiais.
O que você Policial do Brasil precisa saber:
O que irá acontecer caso você tenha essa idade na data de aprovação da PEC
HOMEM: MENOS DE 50 ANOS
MULHER: MENOS DE 45 ANOS
Reforma da Previdência, segundo a PEC 287/2016
Aposentadoria no mínimo aos 65 anos de idade, com no mínimo 25 anos de contribuição, desde que 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.
Compulsória aos 75 anos.
Perde a integralidade.
Reajuste pelo INPC.
Provento de aposentadoria será calculado pela média das remunerações de julho de 1994 até a data da aposentação.
Em cima da média salarial aplica-se 51% + 1% para cada ano de contribuição;
Exemplo:
Salário atual: R$1.500,00
Média Salarial: R$1.200,00
Trabalha há 35 anos
51 + 35 = 86% = R$1.032,00
Neste caso a pessoa que ganhava R$1.500,00 irá se aposentar com um salário de R$1.032,00. Caso queira receber 100% da média salarial terá que trabalhar mais 14 anos, ou seja, terá que ter 49 anos de contribuição.
Em caso de morte do servidor, a pensão será 50% do provento da aposentadoria, contando como se o servidor falecido já estivesse aposentado naquela data por invalidez, mais 10% para cada dependente. Quando o dependente deixar de existir ou deixar de ser dependente a quota de 10% será extinta.
O que irá acontecer caso você tenha essa idade na data de aprovação da PEC
Homem: 50 anos ou mais
Mulher: 45 anos ou mais
Regra de Transição: caso a PEC 287/16 seja aprovada
Idade mínima:
Homem: 55 anos;
Mulher: 50 anos.
Paridade para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003.
Reajuste pelo INPC para os servidores que ingressaram após dezembro de 2003.
Integralidade é mantida.
Tempo de Contribuição:
Homem: 30 anos desde que 20 anos estritamente policiais;
Mulher: 25 anos desde que 20 anos estritamente policiais.
Pedágio: 50% do tempo de contribuição que falta.
Em caso de morte do servidor a pensão será 50% do provento da aposentadoria, caso estivesse aposentado naquela data por invalidez, mais 10% para cada dependente. Quando o dependente deixar de existir a quota de 10% será extinta.
Autores:
Cláudia Alcântara (Polícia Civil do DF)
Marcelo Bórsio (Polícia Federal)
Tiago Arruda (Polícia Rodoviária Federal)
Wallace França (Polícia Legislativa do Senado Federal)