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Entidades policiais realizarão Dia Nacional contra a PEC 287/2016

Por Imprensa (terça-feira, 17/01/2017)
Atualizado em 17 de janeiro de 2017

As entidades das categorias da Segurança Pública realizarão o Dia Nacional pela retirada dos policiais no texto da PEC 287/2016, que retira direitos previdenciários dos servidores públicos e trabalhadores privados.  A mobilização será em 8 de fevereiro em Brasília.

A reforma da Previdência Social nega as peculiaridades das atividades de risco e ignora a baixa longevidade em razão das funções policiais.

Para que a PEC não venha a prejudicar os direitos conquistados pelos policiais do Brasil, é preciso da união e luta de todos os policiais (policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais legislativos, Corpo de Bombeiros Militares, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes de trânsito e guardas municipais) com participação na mobilização nacional em Brasília. No dia 8 de fevereiro, haverá manifestação em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional.

As entidades representativas das categorias da segurança pública criaram a União dos Policiais do Brasil que tem a finalidade de negociar com o governo a retirada dos profissionais de segurança pública do texto geral da reforma da Previdência em face à atividade de risco que reflete no tempo de vida e de aposentadoria dos policiais.

O que você Policial do Brasil precisa saber:

O que irá acontecer caso você tenha essa idade na data de aprovação da PEC

HOMEM: MENOS DE 50 ANOS

MULHER: MENOS DE 45 ANOS

 

Reforma da Previdência, segundo a PEC 287/2016

Aposentadoria no mínimo aos 65 anos de idade, com no mínimo 25 anos de contribuição, desde que 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.

Compulsória aos 75 anos.

Perde a integralidade.

Reajuste pelo INPC.

Provento de aposentadoria será calculado pela média das remunerações de julho de 1994 até a data da aposentação.

Em cima da média salarial aplica-se 51% + 1% para cada ano de contribuição;

Exemplo:

Salário atual: R$1.500,00

Média Salarial: R$1.200,00

Trabalha há 35 anos

51 + 35 = 86% = R$1.032,00

Neste caso a pessoa que ganhava R$1.500,00 irá se aposentar com um salário de R$1.032,00. Caso queira receber 100% da média salarial terá que trabalhar mais 14 anos, ou seja, terá que ter 49 anos de contribuição.

Em caso de morte do servidor, a pensão será 50% do provento da aposentadoria, contando como se o servidor falecido já estivesse aposentado naquela data por invalidez, mais 10% para cada dependente. Quando o dependente deixar de existir ou deixar de ser dependente a quota de 10% será extinta.

O que irá acontecer caso você tenha essa idade na data de aprovação da PEC

Homem: 50 anos ou mais

Mulher: 45 anos ou mais

Regra de Transição: caso a PEC 287/16 seja aprovada

Idade mínima:

Homem: 55 anos;

Mulher: 50 anos.

Paridade para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003.

Reajuste pelo INPC para os servidores que ingressaram após dezembro de 2003.

Integralidade é mantida.

Tempo de Contribuição:

Homem: 30 anos desde que 20 anos estritamente policiais;

Mulher: 25 anos desde que 20 anos estritamente policiais.

Pedágio: 50% do tempo de contribuição que falta.

Em caso de morte do servidor a pensão será 50% do provento da aposentadoria, caso estivesse aposentado naquela data por invalidez, mais 10% para cada dependente. Quando o dependente deixar de existir a quota de 10% será extinta.

 

Autores:

Cláudia Alcântara (Polícia Civil do DF)

Marcelo Bórsio (Polícia Federal)

Tiago Arruda (Polícia Rodoviária Federal)

Wallace França (Polícia Legislativa do Senado Federal)

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