Por Imprensa (terça-feira, 13/04/2021)
Atualizado em 13 de abril de 2021
As Forças de Segurança Pública do Estado do Paraná foram surpreendidas com uma ação civil pública orquestrada pelos membros do Parquet Federal e Estadual, no sentido de impedir que os integrantes das Forças de Segurança fossem vacinados contra o COVID 19, na ordem estabelecida pelo Governo. O Executivo estadual paranaense incluiu esses profissionais no rol dos grupos prioritários e iniciou a vacinação. A decisão administrativa foi baseada na Nota Técnica Nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 31/03/2021, onde o Ministério da Saúde, ressalta a importância e recomenda a vacinação desses profissionais, os quais estão envolvidos diuturnamente e diretamente no enfrentamento ao COVID 19.
O Ministério Público agiu de forma desarrazoável, na tentativa de desclassificar parecer técnico do Ministério da Saúde, maior autoridade sanitária do país, bem como tentou intervir, sem justa causa, em decisão administrativa quanto a ordem dos grupos prioritários para vacinação, estipulada pelo Executivo estadual.
Dentre os grupos prioritários para vacinação estabelecidos pelo Ministério da Saúde o único que não pode desfrutar do chavão “Fique em casa, se puder!” é o dos integrantes das Forças de Segurança. São profissionais que, por força de ofício, têm que enfrentar o perigo e no desempenho de suas funções não se importam se as vítimas, infratores, testemunhas ou qualquer outro cidadão estejam usando máscara, álcool em gel, seguindo qualquer protocolos ou mesmo infectados. A Sociedade sabe que em qualquer momento de aflição, seja qual for a situação, mesmo as que não são de sua atribuição, a primeira frase que ouvimos é: “Chamem a polícia! Somos, na grande maioria das vezes, o primeiro socorro e precisamos estar sãos para tal.
Acertadamente, a Justiça Federal do Paraná (4ª Vara Federal de Londrina) frustrou a tentativa infundada e nefasta do Ministério Público de colocar os profissionais das Forças de Segurança para o fim da fila. Em decisão brilhantemente fundamentada, o magistrado ressalta que a imunização dos profissionais das Forças de Segurança é “imprescindível para o funcionamento da sociedade”. Em outro trecho, assevera: “Oportuno e adequado manter a orientação do Estado que incluiu os integrantes das Forças de Segurança para vacinação. A uma, porque há constante alteração da forma de contaminação e, a duas, porque é necessária, e indeclinável, a atuação das forças de segurança junto à população, e, por isso mesmo, extremamente sujeita a risco elevado de contágio, na medida em que a esses integrantes das forças de segurança não é sugerido o fique em casa, se puder; ao contrário, a eles é imposto o dever de garantir, nas ruas, a manutenção e o funcionamento do essencial para a sociedade, que, em grande parte, como reiteradamente noticiado pela imprensa, negligencia o cumprimento das orientações médicas”.
A Justiça foi feita!
Policiais são essenciais!
A FEIPOL-NE reitera o compromisso irrestrito de lutar pelos direitos e garantias dos policiais e de se opor a qualquer ato que vá de encontro aos interesses legítimos da categoria, utilizando-se de todos os meios legais necessários.
ADRIANO JOSÉ SOUZA
Diretor de Comunicação – FEIPOL-NE
JOSÉ EDEILTO GOMES DOS SANTOS
Presidente da FEIPOL-NE