Por Imprensa (quinta-feira, 2/05/2024)
Atualizado em 2 de maio de 2024
Os policiais civis aposentados com até 59 anos poderão realizar cadastro para trabalho voluntário na Força Nacional, através do link: https://intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastrodeveterano. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, 04/08/2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normatiiva-n-1-de-4-de-agosto-de-2022-421621306), são condições exigidas para o cadastro:
– Ser policial militar, bombeiro militar, policial civil, papiloscopista ou perito(a) criminal, na condição de inativo dos Estados ou do Distrito Federal, desde que a condição da inatividade não tenha ocorrido em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria / reserva compulsória, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão;
– Ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de cinco anos, na data da mobilização;
– Ter idade inferior ou igual a 59 anos, na data da inscrição, observando que a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública é de 60 (sessenta) anos;
– Não ter sido condenado na Justiça Comum ou Militar por decisão transitada em julgado;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria B, devendo permanecer com o documento válido durante todo o período que durar a inscrição.
Entre outras exigências:
– Ser considerado apto em inspeção de saúde a ser realizada por médico cardiologista, que ateste a condição de saúde para atuar na Força Nacional de Segurança Pública.
– Ser aprovado em Teste de Aptidão Física – TAF, aplicado pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Portaria SENASP/MJSP nº 305, de 29 de julho de 2021 (https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/5016/1/PRT_SENASP_2021_305.pdf).
– Não estar respondendo a conselho de disciplina, justificação ou processo administrativo similar na sua Instituição de origem.
Diárias:
Os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, que atualmente varia entre R$ 300,90 e R$ 381,14 (com valores decrescidos de 25% após 30 dias contínuos e/ou 60 dias não contínuos na mesma localidade) dependendo da cidade que estiver trabalhando, conforme Decreto nº 5.992, de 19/12/2006.