Por Imprensa (quinta-feira, 6/12/2012)
Atualizado em 6 de dezembro de 2012
Após uma batalha travada pelo Sindpol e os policiais civis, há mais de um ano, finalmente, o Governo do Estado encaminhou a Mensagem nº 72/2012, que trata do novo Piso Salarial dos policiais civis, para apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa.
A matéria foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (06). E representa uma vitória do Sindpol e da categoria, que lutam por melhoria salarial, condições de trabalho, valorização policial e recuperação dos serviços públicos.
O acordo do Governo com o Sindpol finalmente está sendo cumprido, embora ainda falta o Plano de Cargos, Subsídios e Carreira (PCCS). O presidente do sindicato, Josimar Melo, convoca os policiais civis para acompanhar a votação da aprovação da matéria na Assembleia Legislativa, na próxima terça-feira (11), a partir das 14 horas.
O sindicalista enfatiza que o envio da mensagem é resultado da mobilização da categoria que esteve presente nas convocações feita pelo sindicato nos atos públicos, passeatas e assembleias gerais.
No texto da Mensagem, o Governo do Estado destaca que “que o acréscimo remuneratório pretendeu acompanhar a média salarial paga na Região Nordeste aos servidores da mesma categoria. Além do mais, a medida se faz necessária uma vez que concretiza um dos itens definidos pelo Governo Federal para a implementação das ações do Plano Brasil Mais Seguro no Estado de Alagoas, qual seja, o realinhamento da tabela de subsídios dos servidores que menciona, obedecendo, inclusive, os parâmetros de excepcionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à qual foram observadas as exigências legais no tocante ao estudo prévio do impacto financeiro causado pela medida a ser adotada e a existência de recursos orçamentários para atender tal despesa”.
Veja abaixo a Mensagem nº 72/2012 na íntegra:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
MACEIÓ – QUINTA-FEIRA – 6 de dezembro de 2012
MENSAGEM Nº 72/2012 Maceió, 5 de dezembro de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Altera os anexos da Lei Estadual nº 6.927, de 12 de maio de 2008, que trata do reajuste dos subsídios dos servidores integrantes das Carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia, e dá outras providências”.
Para atender à política salarial proposta por este Governo, a Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS, juntamente com a Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ empreenderam esforços a fim de viabilizar a revisão dos valores dos subsídios para os servidores integrantes das Carreiras de Agente e Escrivão de Polícia que, de forma valorosa, contribuem para a manutenção da segurança pública do Estado de Alagoas.
Ressalte-se, por oportuno, que o acréscimo remuneratório pretendeu acompanhar a média salarial paga na Região Nordeste aos servidores da mesma categoria. Além do mais, a medida se faz necessária uma vez que concretiza um dos itens definidos pelo Governo Federal para a implementação das ações do Plano Brasil Mais Seguro no Estado de Alagoas, qual seja, o realinhamento da tabela de subsídios dos servidores que menciona, obedecendo, inclusive, os parâmetros de excepcionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à qual foram observadas as exigências legais no tocante ao estudo prévio do impacto financeiro causado pela medida a ser adotada e a existência de recursos orçamentários para atender tal despesa.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS FIXADOS
PARA OS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AGENTE E ESCRIVÃO DE
POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Ficam revistos os valores dos subsídios dos servidores integrantes das Carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia – Partes Permanente, Especial e Suplementar – criadas pela Lei nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, na forma disposta no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os valores remuneratórios fixados nesta Lei serão extensíveis aos aposentados e pensionistas na forma que dispuser a Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº /2012
ANEXO ÚNICO
PARTE PERMANENTE – NÍVEL SUPERIOR |
||
CARREIRAS |
CLASSES |
VALOR DO SUBSÍDIO |
AGENTE DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
A |
R$ 2.600,00 |
B |
R$ 2.990,00 |
|
C |
R$ 3.438,50 |
|
D |
R$ 3.954,28 |
PARTE ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO |
||
CARREIRAS |
CLASSES |
VALOR DO SUBSÍDIO |
AGENTE DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
A |
R$ 2.600,00 |
B |
R$ 2.990,00 |
|
C |
R$ 3.438,50 |
|
D |
R$ 3.954,28 |
PARTE SUPLEMENTAR – EM EXTINÇÃO |
||
CARREIRAS |
CLASSES |
VALOR DO SUBSÍDIO |
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO ESCREVENTE POLICIAL, CARCEREIRO, GUARDA DE PRESÍDIO, FISCAL DE GUARDA DE PRESÍDIO, AGENTE POLICIAL MOTORISTA, AGENTE POLICIAL FEMININO E FOTÓGRAFO POLICIAL |
A |
R$ 2.600,00 |
B |
R$ 2.990,00 |
|
C |
R$ 3.438,50 |
|
D |
R$ 3.954,28 |