Por Imprensa (quinta-feira, 30/07/2015)
Atualizado em 30 de julho de 2015
Um grupo de policiais civis entrou com uma Açã0 Civil Pública, N° 0710657-04.2015.08.02.0001, por via da Defensoria Pública, em 6 de maio, que tenta destruir o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) ao pedir a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 7º e 8º da Lei 6.276/2001.
Entende-se que a maior parte desses policiais não teve conhecimento dos pedidos ou se teve, não entendeu o teor da ação. Se eles tomassem ciência ou entendimento da inicial, com certeza, não a teriam assinado. Até porque, não há nenhuma possibilidade de isonomia se o parâmetro – o Art. 8º da referida lei – for tido como inconstitucional. Ou seja, pelo pedido, todos os policiais civis perdem.
Acredita-se que os policiais foram ludibriados por quem realmente ganha com essa ação: O governo porque destrói o PCCS. E os seus colaboradores (pessoas e associações) que teriam cargos e favores a pleitear pelo desserviço.
Remasterização de filme visto duas vezes no passado na criação de outras entidades. Parece que estamos destinados a ver associações serem criadas com único objetivo: destruir nossos direitos duramente conquistados. Depois elas evoluem, perdem conteúdo e se apoiam (imagine-se!) no Sindpol para sobreviver.
Para evitar que o PCCS seja destruído e toda categoria prejudicada, o Sindpol irá tomar as devidas providências jurídicas.
A diferença da ação de isonomia do Sindpol
O Sindpol entrou, em 28 de julho, com uma ação judicial para que os novos policiais civis, da Parte Permanente, possam ter direito à isonomia de progressões com os antigos policiais (Parte Especial e Parte Suplementar).
Essa ação, que estava prevista em Assembleia Geral, foi causada por falha na Lei 7.602/2014 que alterou a 6.276/2001 e não levou em conta a data de nomeação dos policiais para determinar sua forma de progressão.
A demora de entrar com a ação se deve a que o advogado estava compulsando doutrina e jurisprudência a fim de não atacar o Plano, versando apenas sobre a isonomia.
A inicial apenas pede para os novos as mesmas formas de progressão (horizontal e vertical) que os antigos têm direito. Não pede a ilegalidade ou inconstitucionalidade de qualquer artigo do PCCS. A ação tem efeito geral a partir da decisão, e retroativo para os sindicalizados.