Por Imprensa (quinta-feira, 28/10/2010)
Atualizado em 28 de outubro de 2010
O Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital Klever Rego Loureiro acolheu o pedido da Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas, que solicitou, por meio de requerimento, a reconsideração o deferimento do magistrado sobre a suspensão de 77 nomeações de servidores que não são escrivães de polícia, conhecidos como escrivães ad hoc para Função Gratificada de Chefe de Cartório.
A decisão do juiz atendia uma Ação Pública do Ministério Público, que foi provocado pela Associação dos Escrivães de Policia de Alagoas – Aepol com o apoio do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol.
Para o Sindpol, a carência de escrivães reflete na falta de um projeto de segurança pública no Estado, prevendo a realização de concurso público.
“É notória a carência de policiais, escrivães e delegados no Estado, e os gestores públicos não podem sair nomeando pessoas de outros cargos para ocupar funções de outras”.
Para o sindicato, o caos da segurança pública é fato, basta ver o alto índice de violência, o que torna o Estado o mais violento da Federação, considerando também o descaso com as condições de trabalho e a falta de incentivo salarial à categoria. O Sindpol está acompanhando a questão.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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