Por Imprensa (segunda-feira, 4/08/2014)
Atualizado em 4 de agosto de 2014
Documento vai determinar a limitação de 25 presos na unidade policial; problema de superlotação compromete trabalho na Central
Pollyanne Costa
O juiz da 16ª Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, informou na manhã desta segunda-feira (04) que vai expedir uma portaria determinando a limitação de 25 presos na Central de Flagrantes. O magistrado confirmou a informação em entrevista por telefone para a Gazetaweb.
“Não é competência da Central de Flagrantes a custódia de presos. É inconcebível que os presos fiquem em viaturas aguardando vaga na Central, que já está superlotada. A situação de superlotação complica o trabalho dos agentes e delegados, que, ao invés de só lavrar os flagrantes, têm que dividir a atenção com presos que ficam dias por lá”, disse Braga Neto.
Com a portaria expedida pelo magistrado, quando se chegar ao número de 25 presos na Central de Flagrantes, os mesmos deverão ser encaminhados para a Casa de Custódia, local onde permanecerão antes de seguirem para o sistema prisional, ocupando celas do Cadeião.
“O problema de superlotação existe em todas as unidades. No Cadeião, eu disponho apenas de 220 vagas, mas, hoje, contabilizamos 580 presos. Já a Casa de Custódia tem capacidade para 86 presos e está com 84. A Central tem capacidade para 12 presos, que devem lá permanecer por apenas 24 horas, mas, hoje, contabiliza 37, o que não pode acontecer”, afirmou Braga Neto.
Ainda na manhã desta segunda-feira (04), o juiz determinou a transferência de 13 presos da Casa de Custódia para o sistema prisional.