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Juiz do Trabalho autoriza a realização das eleições do Sindpol

Por Imprensa (terça-feira, 27/08/2024)
Atualizado em 27 de agosto de 2024

O Juiz do Trabalho Sergio Roberto de Mello Queiroz decidiu na noite da segunda-feira (26), pela realização das eleições do Sindicato da Polícia Civil de Alagoas – Sindpol, através da Comissão Eleitoral.

Em julgamento da ação ordinária, movida pelo candidato a presidente da chapa 2, o juiz do Trabalho considerou improcedente a alegação contra o candidato a presidente da chapa 1, Jânio Vieira Barbosa, e procedente em parte ao Sindpol.

O magistrado determinou o cumprimento de obrigações pelo Sindicato, como a correção da lista de servidores aptos a votar, devendo o Sindpol elaborar nova lista de votantes, excluindo servidores em razão de situação particular, além de servidores ativos e inativos que não integram a categoria dos policiais civis.

De acordo com a decisão, o Sindpol deve confeccionar nova lista de votantes, anexá-la ao processo e enviá-la à Comissão Eleitoral e aos representantes das duas chapas concorrentes no prazo de 48 horas. O Sindicato também deve realizar através da Comissão Eleitoral a eleição sindical no prazo máximo de 30 dias após a intimação da sentença.

Considerando que as eleições ocorrerão em data posterior ao término da gestão da atual diretoria, como medida excepcional para evitar prejuízos aos interesses da categoria e à gestão da entidade sindical, o juiz do trabalho decidiu pela prorrogação do mandato da atual diretoria até a posse da nova diretoria eleita.

O magistrado fixou os honorários advocatícios de sucumbência em 5% do valor da causa, em favor do(a) advogado(a) da parte autora, e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% do valor da causa, em favor do(a) advogado(a) da parte ré, a cargo da parte autora.

A Comissão Eleitoral definirá a data da nova eleição. Em breve, o Sindpol estará divulgando as informações das eleições com a categoria.

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