Por Imprensa (quinta-feira, 18/06/2020)
Atualizado em 18 de junho de 2020
Atendendo ao Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), o escritório Jurídico Andrade, Gouveia & Melo Advogados Associados, que presta Assessoria Jurídica ao Sindicato, emitiu parecer sobre a Lei Complementar n° 173/2020, que congelou aumento salarial e despesa pessoal dos servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário até 31 de dezembro de 2021.
A Lei Complementar foi sancionada para ajudar financeiramente os estados e municípios no enfretamento da Pandemia mundial com as medidas de combate à Covid-19.
A assessoria Jurídica esclarece que a Lei Complementar nº 173/2020 modifica radicalmente a relação laboral entre administração pública e seus servidores públicos de carreira, vedando, momentaneamente, possibilidades de ganhos financeiros para os servidores públicos.
Com a lei, em decorrência da calamidade pública, ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021: I – conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
A lei taxativamente proíbe qualquer tipo de concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.
O Assessor Jurídico do Sindpol, Pedro Andrade, alerta que se deve ter o cuidado com a interpretação das palavras vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. “A Lei Complementar veda tão somente a criação de novas medidas que acarretem em aumento, reajuste ou vantagem pecuniária para os Servidores. Ou seja, as perspectivas de efetivação desses aumentos oriundos de novas determinações por parte da administração pública, estão suspensas até o dia 31 de dezembro de 2021″.
Ressalta ainda que o referido dispositivo não atinge as vantagens, aumentos ou reajustes, previamente fixados por lei anterior à publicação da LC nº 173/2020, mesmo que a efetividade desses benefícios venha a acontecer no período de vigência da lei.
A LC nº 173/2020 veda a criação de qualquer tipo de cargo, emprego ou função dentro da administração pública. Nisso, o que mais vai impactar é a impossibilidade de concurso público e criação de cargos públicos.
A Lei também proíbe qualquer tipo de modificação da estrutura de carreira de servidor público, por exemplo, modificação no plano de cargos e carreiras. O advogado adverte sobre o cuidado com essa interpretação, tendo em vista que podem interpretar que o dispositivo pode atingir o já existente Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil do Estado de Alagoas. “O inciso III do Art. 8º da LC nº 173/2020 não terá reflexo na Lei Estadual nº 7.602/2014, tendo em vista que o Plano tem natureza de acréscimos de vencimento, com efeito de direito adquirido, enquanto a normatização trazida pela lei complementar fala em acréscimos de vantagens”, esclarece.
No parecer, nota-se que o “texto normativo fala tão somente em criação ou majoração, deste modo, todos os auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza estão mantidos em todos os seus termos, não podendo, como já dito, sofrer algum tipo de majoração”.
Esclarece ainda que é direito adquirido dos Policiais Civis, através da Lei Estadual nº 7.602/2014, a tabela de vencimentos gradativos em decorrência dos preenchimentos estipulados por lei. “Qualquer ato diferente do aqui narrado, vai de encontro ao princípio da irredutibilidade salarial, previsto no Art. 37, inciso XV da Constituição Federal do Brasil”.
A Assessoria Jurídica do Sindpol destaca que a administração pública provavelmente vai interpretar de maneira a tolher o direito do Servidor Público Estadual, o que será uma interpretação totalmente equivocada e acarretará inúmeras demandas judiciais contra o Estado de Alagoas.