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Justiça suspende as eleições do Sindpol

Por Imprensa
Atualizado em 31/07/2017

As eleições do Sindpol foram suspensas pelo desembargador plantonista Fábio José Bittencourt Araújo, no Agravo de Instrumento n.º 0800158-58.2017.8.02.9002, ingressado por integrantes da Chapa 2.

Hoje pela manhã (31), o Oficial de Justiça entregou ao coordenador Geral das Eleições, Sílvio Costa de Lima, a decisão monocrática, na sede do Sindpol.

O magistrado determinou multas de R$ 50 mil e R$ 5 mil ao dia, caso a decisão não fosse cumprida. Também foi dado prazo de dez dias ao coordenador Geral da Comissão Eleitoral definir a data de nova das eleições com disponibilidade de urnas e fiscais de votação nas delegacias regionais do Estado de Alagoas, “além daquelas que já foram disponibilizadas na Capital e região metropolitana”.

Integrantes da Chapa 2 ingressaram com duas ações judiciais, Processo n° 0700180-47.2017.8.02.0066 e Processo nº 0700178-77.2017.8.02.0066, as quais tiveram pedidos indeferidos.

Essa é a primeira vez que uma eleição do Sindpol é suspensa. Policiais civis e aposentados estão indo à sede do Sindpol para votar, mas são comunicados sobre a decisão da Justiça.

Veja a decisão pelo link: http://www.sindpol-al.com.br/wp-content/uploads/2017/07/decisao.pdf

silviorecebendodecisao

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