Por Imprensa (terça-feira, 18/12/2012)
Atualizado em 13 de janeiro de 2022
LEI Nº 7.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS FIXADOS
PARA OS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AGENTE E ESCRIVÃO DE
POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam revistos os valores dos subsídios dos servidores integrantes das
Carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia – Partes Permanente, Especial e
Suplementar – criadas pela Lei nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, na forma disposta
no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os valores remuneratórios fi xados nesta Lei serão extensíveis aos
aposentados e pensionistas na forma que dispuser a Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
fi nanceiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANEXO ÚNICO
PARTE PERMANENTE – NÍVEL SUPERIOR | ||
CARREIRAS | CLASSES | VALOR DO SUBSÍDIO |
AGENTE DE POLÍCIA E
ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
A | R$ 2.600,00 |
B | R$ 2.990,00 | |
C | R$ 3.438,50 | |
D | R$ 3.954,28 |
PARTE ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO | ||
CARREIRAS | CLASSES | VALOR DO SUBSÍDIO |
AGENTE DE POLÍCIA E
ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
A | R$ 2.600,00 |
B | R$ 2.990,00 | |
C | R$ 3.438,50 | |
D | R$ 3.954,28 |
PARTE SUPLEMENTAR – EM EXTINÇÃO | ||
CARREIRAS | CLASSES | VALOR DO SUBSÍDIO |
ESCREVENTE POLICIAL,
CARCEREIRO, GUARDA DE PRESÍDIO, FISCAL DE GUARDA DE PRESÍDIO, AGENTE POLICIAL MOTORISTA, AGENTE POLICIAL FEMININO E FOTÓGRAFO POLICIAL |
A | R$ 2.600,00 |
B | R$ 2.990,00 | |
C | R$ 3.438,50 | |
D | R$ 3.954,28 |