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O que muda para os Policiais Civis com a reforma da previdência aprovada

Por Imprensa (quarta-feira, 11/12/2019)
Atualizado em 11 de dezembro de 2019

1- Contribuição dos Ativos para a Previdência
Regras Atuais
Alíquota de 11%
Novas Regras
Alíquota da contribuição de 14%
Exemplo:
Hoje o Policial Civil ativo que tem uma remuneração de R$ 5.000,00, contribui mensalmente para a previdência com R$ 550,00.
Com a reforma, este mesmo Policial contribuirá para a previdência com R$ 700,00

2- Contribuição dos Aposentados e Pensionistas
Regras Atuais
0% até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.839,45) e 11% sobre o valor que passar.
Novas Regras
Vai pagar 14% do valor que exceder o salário mínimo vigente do Brasil (R$ 998,00).
Exemplo:
O aposentado ou pensionista que ganha R$ 5.839,45 contribuía com 0% para a previdência.
Com a nova reforma ele vai pagar R$ 677,80 para a previdência.

3- Contribuição dos Aposentados com doenças incapacitantes
Regras Atuais
0% até o valor do dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 11.678,90) e 11% sobre o valor que passar.
Novas Regras
Vai pagar 14% do valor que exceder o salário mínimo vigente do Brasil (R$ 998,00).
Exemplo
O aposentado ou pensionista que ganha R$ 10.000,00 contribuía com 0% para a previdência, devido seu problema de saúde.
Com a nova reforma ele vai pagar R$ 1.260,00 para a providência.

4- Aposentadoria do Polícia civil (para quem ingressar na carreira até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar)
Regras Atuais
Podem se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, conforme a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. (30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem, e após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher).
Novas Regras
Podem se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de 55 anos de idade para ambos os sexos, ou 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Federal nº 51, de 1985.
Exemplo
O policial civil, se mulher, poderia se aposentar voluntariamente, independente de idade, com 25 anos de contribuição, sendo 15 de atividade policial.
Com a reforma ela pode se aposentar com 25 anos de contribuição, sendo 15 de atividade policial, mas aos 55 anos de idade, ou aos 52 anos de idade, se cumprido tempo adicional ao que faltaria para se aposentar na data de entrada em vigor desta emenda constitucional.

5- Aposentadoria do Polícia civil (que ingressar na carreira a partir da publicação desta Lei Complementar estadual aprovada)
Novas Regras
Poderão se aposentar com 55 anos de idade, após 30 anos de contribuição, e 25 anos de efetivo exercício em cargo desta carreira. Sem direito a integralidade e paridade. O reajuste será anualmente pelo INPC
Exemplo
Os cálculos dos proventos de aposentadoria dos Policiais civis que ingressarem a partir da publicação desta Lei, será utilizada a média aritmética simples e não poderá ser superior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social e será reajustado pelo INPC.

6 – Pensão por morte
Regras Atuais
Valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou o valor do provento do aposentado, falecidos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.839,45), acrescido de 70% da parcela excedente a este limite,
O valor é dividido em partes iguais para todos dependentes habilitado.
Serão revertidos em favor dos dependentes já habilitados, e rateada entre eles, a parte do benefício daquele cujo direito da pensão se extinguir.
As pensões serão revistas anualmente na mesma data em que se der a revisão geral da remuneração dos servidores em atividade.
Novas Regras
Passar a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependentes até o limite de 100%. Em caso de dependente menor de 18 anos, a cota será de 20%.
As cotas por dependentes cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes.
A pensão por morte devida aos dependentes do Policial Civil decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será com paridade e equivalente à totalidade da última remuneração do cargo.
As pensões não terão paridade e serão reajustadas anualmente pelo INPC.
Exemplos
Hoje o Policial Civil da ativa ou aposentado que venha a falecer e que ganhava R$ 5.800,00, deixa uma pensão no mesmo valor para dividir entre os dependentes habilitados.
Com a reforma a pensão passar a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor ou aposentado na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependentes até o limite de 100%.
As pensões estavam tendo os reajustes e os IPCAs que a categoria conseguia, com a reforma as pensões serão reajustadas anualmente apenas pelo INPC

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