Por Imprensa (sexta-feira, 8/06/2012)
Atualizado em 8 de junho de 2012
Militares dizem que situação é bem desconfortável
Nutricionistas recomendam que para uma vida saudável é necessário que as pessoas se alimentem a cada três horas. Situação bem diferente dos militares do Corpo de Bombeiros que só tem direito a se alimentar a cada 12 horas. Em algumas situações os militares chegam a passar aproximadamente 24 horas sem qualquer alimentação.
De acordo com o decreto estadual n° 4.180, de 28 de agosto de 2009 assinado pelo governador Teotônio Vilela Filho, os funcionários públicos do estado só têm direito a duas refeições por plantão de 24 horas, ou seja, a cada 12 horas de serviço, eles fazem uma alimentação. Uma situação bem desconfortável para os oficiais do Corpo de Bombeiros que precisam utilizar a força para a execução dos seus serviços.
Conforme um militar, que prefere não se identificar por medo de represálias, na madrugada desta terça-feira (05), uma guarnição foi fazer o resgate de um cavalo que caiu em uma fossa na Barra Nova, em Marechal Deodoro, e até o meio dia da quarta-feira, eles ainda não haviam retornado para o comando.
“Eles se alimentaram às 19h e foram para a ocorrência. Como um militar pode exercer seu trabalho assim. Neste caso, eles utilizam a força braçal para retirar o animal da fossa. Não um trabalho simples, é utilizado força, técnica, experiência”, disse, mostrando ainda, que o ideal seria que, nesses casos, fosse fornecida comida para os militares onde eles estão.
Porém, os oficiais precisam levar a própria comida para o comando. “Nesse caso o militar ou come quando chega ao comando, ou deixa para comer em casa”, afirmou o oficial.
De acordo com um documento enviado pelo comando do Corpo de Bombeiros do Estado para a Procuradoria Geral do Estado, a rotina operacional do serviço de bombeiros possui peculiaridade para a concessão das três refeições por turno de 24 horas. O documento cita ainda, o caso que aconteceu na terça-feira, onde os oficiais excederam as horas do trabalho.
“A guarnição que sairia de serviço às 7horas da manhã continua no serviço até o fim do chamado. Nestes casos, em se concedendo apenas duas refeições por turno de 24 horas, teríamos o servidor público trabalhando atuando em atividade que normalmente exige esforço físico, sem que estivesse alimentado”, diz o documento enviado em 15 de maio deste ano.
Diante desta realidade, o CBMAL vem adquirindo gêneros alimentícios para o fornecimento do café da manhã para os militares que saem do serviço operacional. Porém, essa prática não pode mais ser enquadrada como a contração não contínua, o que dispensa processo licitatório.
O decreto assinado pelo governador se estende até o dia 22 de julho deste ano, e os oficiais pedem que a decisão seja revista diante dos casos. “Pedimos apenas que o governador olhe a nossa rotina. Não deixamos de atender nenhum cidadão, mas para isso, precisamos nos alimentar” disse o oficial.
Porém, a resposta da Procuradoria do Estado do não foi favorável aos militares. “Havendo então, impossibilidade jurídica de concessão de três refeições por plantão de 24 horas, haja vista a limitação legal existente, o exame do questionamento sobre eventual contratação emergencial do objeto, fica prejudicado”, diz o documento.
Diante da resposta, o oficial garantiu ainda, que o comando do Corpo de Bombeiros de Alagoas pretende sensibilizar o governador após o término do decreto para que as suas necessidades sejam atendidas.
CadaMinuto – Michelle Farias