Por Imprensa (sexta-feira, 9/12/2016)
Atualizado em 9 de dezembro de 2016
O governo Temer põe em prática a reforma da Previdência, criando mecanismos para impedir a aposentadoria dos trabalhadores. A proposta aumenta o tempo de trabalho e de contribuição previdenciária de homens e mulheres. A reforma da Previdência recebeu a numeração de Proposta de Emenda Constituição 287/2016 que já está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O governo pretende aprova-la no primeiro semestre de 2017.
A reforma também modifica a legislação por pensão por morte. Essa reforma mexe com a vida, a saúde, os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores que serão forçados a trabalhar mais e poderão não ter direito à aposentadoria.
A reforma não leva em conta a real expectativa de vida dos trabalhadores de cada região e especificidade de cada profissão. Trata a situação com futura expectativa de vida que não retrata a verdadeira situação social da população brasileira.
O governo Temer diz que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos com a reforma da Previdência Social. Na verdade, o governo quer retirar esses recursos financeiros dos trabalhadores para entregar ao sistema financeiro e da dívida pública, agindo de forma criminosa aos direitos dos trabalhadores.
Proposta
Com a proposta, o governo aumenta o tempo de contribuição previdenciária de 30 para 35 anos das mulheres. O limite de contribuição passa de 15 para 25 anos para homens e mulheres sem respeitar as condições estruturais e de saúde dos trabalhadores. As novas regras irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. Todos estarão no regime geral da Previdência com provento limitado até o teto do INSS.
Militares – Os integrantes das Forças Armadas, os policiais militares e bombeiros não foram atingidos pela reforma da previdência. O governo diz ainda que encaminhará novo projeto de lei separadamente ao Congresso Nacional.
Policiais civis e federais – A proposta de reforma da Previdência atinge os policiais civis e federais que serão submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição. O governo quer retirar a aposentadoria especial da categoria. A Cobrapol está fazendo gestões para reverter a situação da categoria.
O Sindpol também discutirá o assunto na assembleia geral da categoria, que ocorrerá na próxima terça-feira (13), a partir das 13 horas no Sindicato dos Urbanitários.
Idade mínima – Os homens e as mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada “sobrevida” da população brasileira.
Prazo de contribuição – O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social aumentará de 15 anos para 25 anos.
Pensão por morte – O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.
Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.
Regra de transição – O governo criará regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.
Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição.
A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o “cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição”. A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Servidores públicos – No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.
Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade – Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão com aposentadoria, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.
Teto do INSS x 49 anos de contribuição – O trabalhador da rede privada só terá direito ao teto do INSS se contribuir para a previdência por 49 anos.
Trabalhadores rurais – Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar. Valerá a idade mínima dos 65 anos.
Beneficiário – Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.
Com informações do Sindpol-AL e do G1