Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

"PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano

Por Imprensa (quinta-feira, 31/03/2011)
Atualizado em 31 de março de 2011

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, apresentou  a “PEC dos Recursos”, proposta de alteração na CF/88 (clique aqui), que acrescenta ao texto constitucional os arts 105-A e 105-B com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância. A proposta fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.


Confira a íntegra da proposta:


    “Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.


    Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.


    Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:


        I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;


        II – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal”


A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (TJ e TRF). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.


“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.


A apresentação foi feita durante mesa redonda organizada pela FGV DIREITO RIO sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen.


Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que a esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.


Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, os seus limites de cognição continuam os mesmos”, esclareceu Peluso.


O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente propriamente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.


Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada dez ou quinze anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.


Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que terão eficácia imediata.


O texto da “PEC dos Recursos” será objeto do projeto “Debate Público Digital”, lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.


Fonte: STF

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS