Por Imprensa (quinta-feira, 3/02/2011)
Atualizado em 3 de fevereiro de 2011
A Procuradoria Geral do Estado reconsiderou o pedido referente ao Processo 1101-4372/2010 no sentido de transformar em definitiva a nomeação de um policial civil sub judice para cargo de Agente de Polícia. O sub judice, que havia perdido do no exame psicotécnico, foi submetido a um novo exame com exclusividade, logrando êxito.
O Tribunal de Justiça de Alagoas, através do Acórdão nº 1.583/04 – fls. 47/52, havia decidido contrário pela realização do exame psicotécnico. No entanto, o requerente ingressou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão considerando a violação da Súmula 7 – reexame do conjunto probatório.
A Procuradoria Geral do Estado, através do despacho de fls. 131, entendeu pela aplicabilidade de novo exame psicotécnico. O exame foi aplicado com o êxito do candidato.
No Diário Oficial de Alagoas, de 27 de janeiro deste ano, foi publicada a aprovação do Despacho PGE/PA/CD-00-208/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, sendo encaminhado ao Gabinete Civil.
A decisão da PGE abre precedente para os demais policiais civis sub judices na mesma condição.
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