Por Imprensa (terça-feira, 30/01/2018)
Atualizado em 31 de janeiro de 2018
Os policiais civis aprovaram a proposta do Governo do Estado de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) da Parte Permanente, na segunda-feira (29), na assembleia geral da categoria. É mais uma grande conquista do Sindpol que está para ser concretizada.
Na assembleia geral, os novos diretores do Sindpol Fernando Palmeira, Fagner Ângelo e Williams Ramos explicaram a proposta do governo e esclareceram as dúvidas dos policiais civis. Eles destacaram que foram quatro anos de luta pela revisão da Parte Permanente.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, ressalta que a categoria entendeu que a nova gestão do Sindpol fez um grande avanço com a revisão da linha vertical da Parte Permanente, revelando que os novos diretores, que são do concurso de 2012, ficaram à frente da Comissão, a qual negociou a idealização da revisão junto ao Governo do Estado.
“Os policiais civis estão de parabéns pela grande conquista a ser efetivada, pois negociar com o Governo do Estado não é fácil, e o local para decidir sobre proposta é na Assembleia Geral, diz Ricardo Nazário.
O presidente do Sindpol solicita a categoria que esteja sempre atenta aos atos, às assembleias e às atividades de mobilizações. De acordo com ele, a revisão do Plano não para com essa proposta.
O diretor Jurídico do Sindpol, José Carlos Fernandes, o Zé Carlos, também destacou que o PCCS é a maior conquista da categoria, e os policiais poderão avançar mais com a mobilização.
Proposta
Com o atual PCCS, os policiais civis da Parte Permanente, para progredirem na linha vertical no Nível VI, precisam fazer oito pós-graduações ou um doutorado. Com o projeto de revisão, eles poderão fazer dois cursos de qualificação de 120 horas e duas pós-graduações para alcançar o Nível VI. Atualmente, 90% dos policiais civis da Parte Permanente se encontram no Nível I.
Com a proposta, a progressão passa a vigorar com Nível I – curso de qualificação profissional, na área de atuação, com carga horária, no mínimo de 120 horas; Nível II – segundo curso de qualificação profissional, na área de atuação com carga horária de, no mínimo, 120 horas; Nível III – pós-graduação, em nível de especialização (lato senso) ou 2ª graduação; Nível IV – segunda pós-graduação em nível de especialização (lato sensu) ou pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado (stricto senso).
Os cursos de qualificação, capacitação, ou pós-graduação (lato senso ou stricto senso), utilizados para fins de progressão funcional, deverão ser correlatos à área de atuação dos servidores e reconhecidos como tal pela Academia de Polícia Civil de Alagoas (Apocal) em sede de Programa de Qualificação Profissional com grade curricular publicada por portaria do Delegado Geral.