Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Policiais civis devem entregar a documentação para progressão

Por Imprensa (terça-feira, 14/10/2014)
Atualizado em 14 de outubro de 2014

DSCN0002aOs policiais civis devem entregar a documentação para progressão conforme determina a Lei Estadual 7.602/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios – PCCS).

A Portaria N.º 4841/14 da Comissão Especial, convocando a categoria, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 14 de outubro.

Documentação

Toda a documentação para progressão deverá ser entregue no Protocolo da Delegacia Geral. Mas, antes disso, é importante que o policial confira a documentação na Comissão Especial.

A Comissão Especial funciona em uma sala na Delegacia Geral de terça a quinta-feira, das 8 às 13 horas. A partir da próxima semana, funcionará de quarta a sexta-feira no mesmo horário.

Para facilitar, o Sindpol publica abaixo o modelo de requerimento para progressão dos policiais civis das partes Especial e Suplementar (antigos).

A Comissão Especial é quem irá analisar os cursos para proceder as progressões funcionais nas linhas horizontais e verticais.

Fazem parte da Comissão Especial, Vanderi Ferreira de Lima Júnior, da Seds; Carlos José da Silva, da Polícia Civil; Paulo Cabral da Silva, da Polícia Civil; Elizabeth Cristina Santos Teixeira, Segesp; Evelina Cox Auto de Medeiros, da Procuradoria Geral do Estado; e Stélio Pimentel Júnior, do Sindpol.

Modelo de requerimento:

Requerimento para progressão dos policiais civis das Partes Especial e Suplementar (antigos)

Documentos necessários:

1 – Requerimento para progressão;
2 – Demonstrativo de pagamento mais recente;
3 – Cópia autenticada do Diploma ou comprovante do nível médio;
4 – Cópia autenticada dos certificados dos cursos realizados.
a) – Os cursos da Senasp serão autenticados pela Comissão.
5 – Se é aposentado, cópia autenticada do ato de aposentadoria.

PORTARIA N.º 4841/14 – CEVCPPC

O Presidente da Comissão Especial para Validação de Cursos para fins de Progressão nos cargos que integram as carreiras da parte especial e suplementar da Polícia Civil do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei 7.602/2014 do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), edição do D.O.E. de 03 de abril de 2014, RESOLVE: fazer o chamamento dos Policiais Civis, para análise de titulação objetivando proceder as progressões funcionais nas linhas horizontais e verticais.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEVCPPC, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2014.

VANDERI FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Presidente da Comissão

 

Veja o que diz a Lei 7602/2014 para progressão:

“Art. 8º As Progressões nos cargos que integram as Carreiras da Parte Especial e Suplementar dar-se-ão nas linhas Horizontal e Vertical de acesso nas formas seguintes:

§ 1º Na linha Horizontal:

I – Classe A – Habilitação em curso de nível médio;

II – Classe B – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 120 (cento e vinte) horas;

III – Classe C – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 160 (cento e sessenta) horas;

IV – Classe D – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 200 (duzentas) horas;

V – Classe E – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 240 (duzentas e quarenta) horas;

VI – Classe F – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 280 (duzentas e oitenta) horas; e

VII – Classe G – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 320 (trezentos e vinte) horas.

§ 2º A progressão horizontal, Classe, será requerida no órgão de origem do servidor, devendo ser deferida e homologada pela Secretaria de Estado da Gestão Pública para sua efetivação, obedecendo, exclusivamente, a titulação exigida mais o interstício de 05 (cinco) anos contados a partir do último posicionamento na Classe imediatamente anterior.

§ 3º Na linha Vertical:

I – Nível I – Habilitação em nível médio, mais curso de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

II – Nível II – Habilitação em nível médio, mais cursos de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 80 (oitenta) horas;

III – Nível III – Habilitação em nível médio, mais cursos de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas; e

IV – Nível IV – Habilitação em nível médio, mais cursos de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas.

§ 4º A progressão Vertical, será requerida no órgão de origem do servidor, devendo ser deferida e homologada pela Secretaria de Estado da Gestão Pública para sua efetivação, obedecendo-se, exclusivamente, a titulação exigida.

 

 

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS