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Policiais civis serão proibidos de fazer a guarda de presos em Casa de Custódia

Por Imprensa (sexta-feira, 14/01/2011)
Atualizado em 14 de janeiro de 2011

A decisão judicial é consequência de uma ação conjunta movida contra o Estado pelo MPE e Defensoria Pública


No despacho, o juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Jatubá, deu um prazo de 60 dias, nesta quinta-feira (13), para que os 30 policiais civis deslocados para fazer a guarda de presos na Casa de Custódia de Arapiraca retornem às suas funções de origem. “O Estado tem 60 dias para designar agentes penitenciários pra fazer a guarda da Casa de Custódia, realizar o concurso público e, por fim, realizar o processo seletivo simplificado a fim de, durante um ano, contratar agentes penitenciários pra fazer a guarda e vigilância da Casa de Custódia”, afirmou o juiz.


A decisão judicial é consequência de uma ação conjunta movida contra o Estado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública em outubro de 2010. A Casa de Custódia foi inaugurada em junho do ano passado e funciona no prédio da antiga Delegacia Regional de Arapiraca, reformada para receber presos que, ainda, não foram a julgamento.


Gazetaweb

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