Por Imprensa (terça-feira, 18/08/2015)
Atualizado em 18 de agosto de 2015
A diretoria do Sindpol manifesta preocupação com a Ação Civil Pública, N° 0710657-04.2015.08.02.0001, ajuizada por um grupo de policiais civis, por meio da Defensoria Pública, que pede a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 7º e 8º da Lei Estadual 6.276/2001, que trata das Carreiras dos Policiais Civis.
Ao pedir a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, na verdade, a ação torna nula todos os direitos que estão sendo conquistados pelos policiais civis através do PCCS. Nessa ação, não há nenhuma possibilidade de isonomia para os novos policiais se o parâmetro – o Art. 8º da referida lei – for tido como inconstitucional, ou seja, pelo pedido, todos os policiais civis perdem o direito das progressões horizontal e vertical do Plano. Isso coloca o Sindpol na defensiva politicamente.
A gravidade da ação exige ação de proteção e salvamento do Plano de Carreiras que reconhece o tempo de trabalho e a formação do policial para as progressões horizontal e vertical na carreira.
Para o Sindpol, a maior parte desses policiais, que fazem parte do grupo, não teve conhecimento dos pedidos ou se teve, não entendeu o teor da ação. Mas, no geral, o mentor ou os mentores da ação quiseram derrubar os direitos conquistados com muita luta, ao longo dos anos por meio do PCCS.
Ação de isonomia
O Sindpol ajuizou, em 28 de julho, uma ação com pedido de isonomia para que os novos policiais civis, da Parte Permanente, possam ter o mesmo direito de progressão com os antigos policiais (Parte Especial e Parte Suplementar). Essa ação, que estava prevista em Assembleia Geral, foi causada por falha na Lei 7.602/2014 que alterou a 6.276/2001 e não levou em conta a data de nomeação dos policiais para determinar sua forma de progressão.
A inicial apenas pede para os novos as mesmas formas de progressão (horizontal e vertical) que os antigos têm direito. Não pede a ilegalidade ou inconstitucionalidade de qualquer artigo do PCCS. A ação tem efeito geral a partir da decisão e retroativo para os sindicalizados.
Providência
Para evitar que o PCCS seja destruído e toda categoria prejudicada, o Sindpol irá entrar com intervenção de terceiro e explicar ao juiz que o que os novos querem é a isonomia, e não a ilegalidade do Plano.
O Sindpol está marcando uma assembleia geral, no final de agosto, para que a categoria possa discutir a gravidade da Ação Civil Pública, N° 0710657-04.2015.08.02.0001, e aprovar a intervenção de terceiro.