Por Imprensa (quarta-feira, 25/04/2012)
Atualizado em 25 de abril de 2012
Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) informou, na terça-feira (24), que os policiais civis que serão beneficiados através de indenizações concedidas por apreensão de armas e drogas, devem dar entrada na documentação para requerer o benefício. O governo do Estado de Alagoas, já repassou no mês de março, as primeiras bonificações, premiando seis policiais civis.
Conforme Decreto nº 17.760, de 17 de janeiro de 2012, os policiais devem preencher o requerimento de concessão de indenização, e entregar juntamente com a 2ª via do auto de apresentação e apreensão, assinada pela autoridade competente, cópia autenticada da carteira funcional e cópia do Decreto. Estes documentos devem ser entregues ao Setor de Protocolo da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
A DGPC, após instrução dos processos, encaminhará à Secretaria de Defesa Social para análise e deferimento. Os nomes dos favorecidos serão publicados no DOE para pagamento.
Segundo o delegado-geral José Edson Freitas, cada arma e droga apreendida equivalerá a uma gratificação em dinheiro. Conforme tabela disposta na Lei 7.313 os valores podem chegar a até R$ 3.200,00, dependendo da apreensão.
A iniciativa é válida para apreensões que foram realizadas a partir do dia 21 de dezembro de 2011, período em que a Lei 7.313 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ascom PC-AL