Por Imprensa (quinta-feira, 18/02/2010)
Atualizado em 18 de fevereiro de 2010
Os policiais civis decidiram suspender a greve, que seria deflagrada durante o Carnaval, na assembleia geral, realizada na última sexta-feira, dia 12. A categoria mantém a mobilização e decidiu realizar o ato público de protesto, no dia 22 de fevereiro, às 8 horas, em frente ao Tribunal de Justiça.
O Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas) cobra celeridade ao Tribunal de Justiça nos julgamentos das ações trabalhistas dos policiais civis, a exemplo de revisão salarial, reajuste da carga horária, entre outras, como aconteceu com a ação de ilegalidade da greve.
Os policiais civis também realizarão ato público de protesto unificado com os profissionais de segurança pública, em frente à residência do governador Teotônio Vilela Filho, no dia 25 de fevereiro, a partir das 8 horas.
Para o Sindpol, a decisão de ilegalidade da greve dos policiais civis é política e fere a Constituição Federal, no Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O mesmo princípio foi reforçado no julgamento do Mandado de Injunção Coletivo nº 712/PA, pelo Supremo Tribunal Federal que concluiu que o direito de greve é um direito fundamental, de cunho social. “Esse direito é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, sejam empregados (CF/88, art. 9o), sejam servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII)”.
Em poucas horas, antes da decisão do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, na última quinta-feira, a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu a visita do governador de Alagoas Teotonio Vilela Filho e do presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE), Fernando Toledo, além do secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado e o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, fato que comprova um acordo político entre os poderes.
O desembargador Washington manteve a proibição de qualquer greve da Polícia Civil, a mesma decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ele ainda aumentou o valor da multa diária da decisão anterior de 10 mil para 100 mil reais ao Sindpol, caso a greve se concretizasse.
O vice-presidente do Sindpol, Josimar Melo, informa que a entidade sindical denunciou a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho contrária ao direito de greve dos trabalhadores à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e vai reiterar a decisão do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.