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Prazo para a transferência temporária de seção eleitoral dos PCs plantonistas nas eleições é até quinta (18)

Por Imprensa (segunda-feira, 15/08/2022)
Atualizado em 15 de agosto de 2022

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) informa que o prazo para o envio do formulário de transferência temporária de seção eleitoral  (https://static.tre-al.jus.br/portal/eleitor/tre-al-requerimento_voto_em_transito_militares.pdf) nas eleições é até o dia quinta-feira (18), conforme determina o Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

É preciso acessar o link (https://www.tre-al.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais) do TRE para saber o e-mail da Zona Eleitoral na cidade ou próximo ao local de votação que a equipe de policiais civis plantonistas trabalhará nas eleições. Com o e-mail, a equipe poderá enviar o formulário com a lista dos policiais plantonistas que fará a transferência temporária nas eleições.

O  Delegado-geral Adjunto, Eduardo Mero, retificou a PORTARIA PC/AL Nº 3606/2022, de 10.08.2022, que tornou pública a Escala de Plantão dos servidores da Polícia Civil durante o pleito eleitoral, no Diário Oficial de Alagoas, nesta segunda-feira (15), informando que “a transferência temporária deverá ser efetuada mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas juntamente com a cópia do documento de identificação, ambos devem digitalizados e enviados a respectiva Zona Eleitoral”.

“A equipe plantonista poderá encaminhar em um único e-mail os formulários e os respectivos documentos de identificação para a respectiva Zona Eleitoral”, diz a portaria.

Para dirimir eventuais dúvidas, os policiais civis plantonistas poderão acessar as informações do TRE pelos links abaixo:

– Transferência temporária de Eleitores e Eleitoras pelo link: https://www.tre-al.jus.br/eleitor/transferencia-temporaria-de-eleitores-tte

– Formulários disponível: https://static.tre-al.jus.br/portal/eleitor/tre-al-requerimento_voto_em_transito_militares.pdf

– Consulta as zonas eleitorais: https://www.tre-al.jus.br/o-tre-cartorios-eleitorais.

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