Por Imprensa (terça-feira, 9/07/2019)
Atualizado em 9 de julho de 2019
Fazer o recadastramento para evitar que o salário seja suspenso
Os servidores públicos da ativa do Executivo têm até o dia 15 de julho para realizar o recadastramento exclusivamente via internet através do site: https://recadastramento.seplag.al.gov.br/
De acordo com a Portaria 5.281, publicada no Diário Oficial em 4 de junho deste ano, o servidor que não fizer o procedimento terá o salário suspenso até a realização do recadastramento.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o recadastramento funcional 2019 de Servidores Estaduais Ativos:
O que é e qual o objetivo do recadastramento de ativos 2019?
Resposta: É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores ativos do Estado. O objetivo é validar dados pessoais, dados funcionais, vínculos fora do poder executivo do Estado, locais e jornada de trabalho dos servidores em atividade, a fim de operacionalizar o sistema de recursos humanos do Estado e atender os requisitos para a implantação do sistema eSocial, facilitando a identificação de possíveis não conformidades e sua correção pelos gestores da Administração Estadual. O recadastramento será dividido em etapas.
Quais os dados que serão objeto de recadastramento?
Resposta: Serão objeto do recadastramento:
I- DADOS CADASTRAIS
NOME; NOME SOCIAL; CPF; DATA DE NASCIMENTO; NÚMERO DE RG; DATA DE EMISSAO RG; UF; ORGÃO EXPEDIDOR RG; GRAU DE INSTRUÇÃO; NATURALIDADE; NACIONALIDADE; NOME MÃE; NOME DO PAI; ESTADO CIVIL; SEXO (M/F); RAÇA/COR; NECESSIDADES ESPECIAIS; NÚMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL, SERIE DA CART.PROFIS E UF DA CART.PROFIS; PIS/PASEP; NÚMERO DE REGISTRO DA HABILITAÇÃO; DATA DE EXPEDIÇÃO DA HABILITAÇÃO; UF EMISSOR DA HABILITAÇÃO; DATA DE VALIDADE DA HABILITAÇÃO; DATA DA PRIMEIRA DA HABILITAÇÃO; CATEGORIA DA HABILITAÇÃO; TÍTULO DE ELEITOR, SEÇÃO E ZONA; NUMERO DE PASSAPORTE; QUANDO ESTRANGEIRO: CLASSIFICAÇÃO; DATA DE CHEGADA; NÚMERO DE INSCRIÇÃO; ÓRGÃO EMISSOR; UF DO EMISSOR; DATA DE EXPEDIÇÃO; II- CONTATO ENDEREÇO (TIPO DE LOGRADOURO*, LOGRADOURO*, COMPLEMENTO, NÚMERO, BAIRRO, CEP, MUNICÍPIO, ESTADO); CONTATO (EMAIL, TELEFONE E CELULAR); III- DADOS FUNCIONAIS ÓRGÃO / ENTIDADE; MATRÍCULA; DATA DE ADMISSÃO; SITUAÇÃO FUNCIONAL; CARGO; CARGA HORÁRIA; MUNICÍPIO; LOCAL DE TRABALHO; OBS.: CAMPOS COM SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
Errei no preenchimento do formulário e gostaria de preenchê-lo novamente. É possível?
Resposta: Sim! Você pode repetir o procedimento quantas vezes forem necessárias até o último dia de recadastramento.
Todos os campos do sistema de Recadastramento são de preenchimento obrigatório?
Resposta: Os campos com a indicação “*” são de preenchimento obrigatório.
Posso modificar dados que já apareçam preenchidos e sem permitir alteração?
Resposta: Não.
Se eu quiser atualizar ou corrigir algum dado que não puder ser alterado no sistema, como devo proceder?
Resposta: Deve se dirigir, a qualquer momento, à sua Unidade de Recursos Humanos para que realize a alteração no sistema de folha de pagamento.
Como efetuar meu recadastramento?
Resposta: Basta preencher os dados solicitados no site http://recadastramento.seplag.al.gov.br. O acesso pode ser feito de qualquer computador com acesso à Internet que tiver um navegador/browser compatível (Internet Explorer versão 11 ou superior, Mozilla Firefox versão 31 ou superior, Google Chrome versão 28 ou superior).
Como gerar minha senha no sistema de recadastramento?
Resposta: No mesmo site (http://recadastramento.seplag.al.gov.br) terá a opção para criação de acesso, onde o servidor escolherá uma senha que será utilizada para entrar no sistema.
Para criação do acesso, o servidor informará a Matrícula, CPF, Data de Nascimento.
Quais são as ETAPAS do recadastramento?
Resposta: – ETAPA 1 – o servidor irá confirmar ou atualizar seus dados cadastrais.
– ETAPA 2 – as Superintendências de Valorização de Pessoas (SVPs) ou Setores de Recursos
Humanos informam a matrícula ou nomes de chefes imediatos dos locais de trabalho.
– ETAPA 3 – cada chefe imediato confirmará ou não a existência de servidores em sua área, validando a jornada trabalho.
– ETAPA 4 – revisão final pelas unidades de RH.
Qual o prazo do recadastramento na ETAPA 1?
Resposta: De 17 de junho a 15 de julho de 2019.
Quem deve se recadastrar na ETAPA 1 do recadastramento?
Resposta: Servidores ativos de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
Que situações funcionais são válidas para o recadastramento?
Resposta: Todos os servidores que se encontram com vínculos ativos junto a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
Servidores em licença, cedidos ou afastados por quaisquer motivos devem se recadastrar?
Resposta: Sim. Todos os servidores com vínculo ativo, ainda que sem remuneração.
O que acontece se eu não me recadastrar no prazo estipulado?
Resposta: O servidor que não tiver o seu recadastramento devidamente efetuado no prazo estabelecido estará sujeito à suspensão de seus vencimentos/remuneração.
Sou servidor estadual, mas estou à disposição em outro órgão fora do Poder Executivo Estadual. Devo me recadastrar?
Resposta: Sim.
Sou servidor inativo. Devo participar deste recadastramento?
Resposta: Não. Servidores inativos (aposentados e pensionistas) não devem participar deste recadastramento.
Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que devo fazer?
Resposta: Pode entrar em contato com sua Superintendência de Valorização de Pessoas (SVP) ou Setores de Recursos Humanos ou ligar para o telefone (82) 3315-1517.
Fui admitido após ou durante o início do recadastramento, devo me recadastrar?
Resposta: Não. O recadastramento será obrigatório apenas para os servidores admitidos até 31/05/2019.
Para mais ajuda, entrar em contato com a nossa ouvidoria pelo número (82) 3315-1517.
Email: recadastramento2019@seplag.al.gov.br