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Presidente do TJ fura fila do precatório

Por Imprensa (quarta-feira, 22/12/2010)
Atualizado em 22 de dezembro de 2010

Quantos servidores deixaram de ser beneficiados recebendo apenas R$ 20 mil de precatórios do total de 5 milhões

A desembargadora Elisabeth Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, já garantiu o peru do Natal com a liberação de seu precatório milionário, com valor de face próximo dos R$ 5 milhões. Sem deságio, impostos, honorários e demais taxas cobradas pelo esquema que comanda essas operações. Descontados todos os encargos, devem sobrar pelo menos R$ 500 mil, líquidos.


A liberação do precatório da desembargadora pode até ser legal, mas atropela critérios estabelecidos pela Constituição Federal para a quitação desses créditos, como a ordem cronológica dos processos, credores idosos e portadores de doenças graves, que têm prioridade. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução definindo a condição preferencial desses servidores.


Como presidente do TJ, a desembargadora deveria ser a primeira a zelar pelo cumprimento da lei. Afinal, em Alagoas existem mais de 18 mil servidores públicos na fila dos precatórios, muitos deles doentes terminais, inclusive magistrados, sem falar nos que já morreram sem ver a cor do dinheiro. Isto porque só recebe esse crédito judicial quem tem prestígio junto ao poder.


Infelizmente, a lei maior do país quase sempre é atropelada por aqui, sobretudo por autoridades.  A dívida do Estado com esses servidores passa de R$ 5 bilhões, segundo cálculos de advogados envolvidos no processo, mas como não há recursos suficientes para atender a todos, só alguns privilegiados conseguem receber seus precatórios. Desde o governo Lessa, que autorizou a venda desses créditos para empresas devedoras do Fisco, pouco mais de 1.250 dos 20 mil servidores foram beneficiados, e ainda assim recebendo menos de 20% do que têm direito.


A certificação do precatório da presidente do TJ foi publicada no Diário Oficial do dia 22 de novembro junto com a certidão de crédito de 27 outros servidores públicos, que dividirão um total bruto de R$ 46,5 milhões. O documento expedido pela PGE não discrimina os valores do precatório de cada servidor, mas o jornal Extra foi informado de que o crédito da desembargadora Elisabeth Carvalho chega perto de R$ 5 milhões, sem os descontos.


Para reduzir a injustiça, o governo atual criou lei destinando 30% desses recursos para os precatórios de valor de face inferior a R$ 300 mil, o que não evitou a concessão de privilégios a determinadas autoridades como a presidente do TJ. Com muitos credores e pouco dinheiro, a questão dos precatórios deve perdurar ainda por vários governos.


Resolução do CNJ dá prioridade aos idosos e portadores de doenças graves


A Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz alterações na gestão de precatórios, determina o pagamento preferencial para pessoas idosas e portadores de doenças graves. São considerados idosos os credores com 60 anos de idade ou mais. Para isso, é necessário atestar a idade trazendo uma cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade e dar entrada em um requerimento no protocolo do tribunal. Sem esquecer o princípio constitucional da ordem cronológicas dos precatórios.


No segundo caso, serão considerados portadores de doenças graves, aquelas pessoas acometidas das seguintes patologias: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave.


Também pode ser beneficiado pela preferência constitucional, o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Para requerer o benefício, é necessário comprovar a enfermidade através de laudo médico.


Ao que se sabe a desembargadora Elisabeth Carvalho, mesmo tendo mais de 60 anos de idade, não é portadora de nenhuma dessas doenças listadas pelo CNJ. Por isso, o pagamento de seu precatório pode até ser legal, mas certamente não é ético. Furar fila não é prática recomendável a nenhum magistrado.


FERNANDO ARAÚJO – faraujofilho@yahoo.com.br
Extraalagoas

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