Por Imprensa (quinta-feira, 4/03/2010)
Atualizado em 4 de março de 2010
O Projeto de Lei Complementar ( PLP 554/10), de autoria do Governo Federal, acaba com a aposentadoria especial dos policiais.
O projeto retira garantias asseguradas pela Lei Complementar 51/85 o que gera grande retrocesso e prejuízo ao sistema de aposentadoria dos policiais civis e de outras carreiras.
O PLP 554/10 eleva o tempo de serviço estritamente policial, de 20 anos para 25 anos (ambos os gêneros) e eleva ainda a idade mínima para aposentadoria para 50 anos, no caso das mulheres e para 55 anos, no caso dos homens, mesmo que tenham alcançados os 30 anos de contribuição. Na proposta, não fica garantida a integralidade dos vencimentos e a paridade.
Atualmente o PLP 554/10 encontra-se na mesa Diretora da Câmara para posteriormente ser distribuído para o trâmite nas comissões. Na reunião da Comissão dos Representantes das Polícias, ocorrida em Brasília, em que os o presidente do Sindpol, Carlos Jorge da Rocha, faz parte, ficou deliberada a luta por:
1) Aposentadoria especial com paridade e integridade dos vencimentos;
2) Tempo de serviço de atividade policial – 20 anos de efetivo exercício em carga de natureza policial;
3) Manutenção da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
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