Por Imprensa (quinta-feira, 19/05/2011)
Atualizado em 19 de maio de 2011
Proposta que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados está na pauta de nove itens da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLS 121/09) inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.
Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido “coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.
Para o autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o assédio ou coação moral, “além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização”. A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP).
Agência Senado
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
R Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL CEP: 57020-260
Telefone: (82) 3221.7608 | 3336.6427
sindpol@sindpol-al.com.br