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Regimento das Eleições 2024 – SINDPOL/AL

Por Imprensa (sexta-feira, 31/05/2024)
Atualizado em 31 de maio de 2024

Regimento das Eleições 2024 – SINDPOL/AL

A Conselho Deliberativo do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas – SINDPOL edita o Regimento da Eleição de 2024 para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Fiscal e Conselho de Ética do SINDPOL, com as seguintes diretrizes:

  1. As eleições ocorrerão na sede do SINDPOL/AL e nas sedes das Delegacias Regionais, das 9 às 17 horas, no dia 31 de julho de 2024.
  2. Eleitores – Estão aptos a votar e ser votado os associados ao SINDPOL até 31/07/2023 e que estejam quites com as mensalidades;
  3. Qualquer associado pode obter na sede do SINDPOL, cópia deste regimento, do estatuto e da listagem dos eleitores, a partir do dia 03/06/2024, início do processo eleitoral;
  4. A Comissão eleitoral é composta pelo Coordenador Geral, pelo Vice Coordenador Geral e pelos 3 (três) Coordenadores de mesa receptoras da sede do SINDPOL;
  5. O registro de chapas pode ser feito nos dias uteis no período de 03/06/2024 até 16.07.2024, das 08h às 12h e das 14h às 17h (todos os membros da chapa devem assinar o livro de registro até esta data);
  6. Os recursos devem ser por escrito, dirigidos à Comissão Eleitoral, assinados pelos Presidentes de Chapa, e protocolados na secretaria do SINDPOL;
  7. O número das chapas é o da ordem de registro;
  8. No processo eleitoral, qualquer Presidente de Chapa pode entrar com recurso para a Comissão Eleitoral na secretaria do SINDPOL no período de 03/06/2024 até 26.07.2024, das 08h às 12h dos dias úteis, ou ainda no dia 31.07.2024 das 08h até as 17h;
  9. Todos os recursos devem ser julgados pelo Coordenador Geral ou pela Comissão Eleitoral;
  10. Haverá reunião entre o Coordenador Geral e os Presidentes das Chapas durante o pleito eleitoral;
  11. A relação com as chapas e candidatos inscritos será afixada no SINDPOL até dez dias antes do dia da eleição e publicada no site;
  12. A votação far-se-á na sede do SINDPOL e nas sedes das Delegacias Regionais no dia 31.07.2024, das 09h até às 17h, podendo também, ter urnas itinerantes, e a apuração, será realizada no mesmo dia na sede do SINDPOL, logo depois da votação;
  13. A campanha e a boca-de-urna podem ser feitas fora da sede, mas o associado é livre para entrar nas salas de votação usando adesivos, botons e camisas das chapas;
  14. Todo integrante de chapa é fiscal do pleito e pode usar camisa da chapa;
  15. Haverá 14 (quatorze) urnas de votação, três nas dependências da sede do SINDPOL e 11(onze) nas Delegacias Regionais, podendo ter também urnas itinerantes, à ser confirmadas em reunião com o Coordenador Geral da eleição e os Presidentes das Chapas escritas;
  16. As mesas receptoras na sede do SINDPOL, destinam-se a colher os votos dos eleitores com letra inicial de: A – F, G – L e M – Z, respectivamente, serão compostas cada uma por um Coordenador e um Secretário de urna e cada chapa pode designar um fiscal para funcionar junto a ela;
  17. As urnas itinerantes destinam-se a colher os votos dos eleitores que estejam em Maceió e, enfermos, presos e grupo de risco, caso não possam se deslocar até a sede, podendo também percorrer as delegacias da Capital, e sairá em carro do SINDPOL ou fretados, com o Vice Coordenador Geral ou Secretários de urna, sendo que, cada chapa pode designar um fiscal para acompanhá-las;
  18. As urnas com destino às 11(onze) Regionais destina-se a colher os votos dos eleitores que estejam de plantão nas respectivas Delegacias e, ou escolham votar na regional, por não poder se deslocar até a sede, a urna sairá em carro do SINDPOL ou fretado, com o Secretario de urna e um fiscal de cada chapa (facultativo) para acompanhá-las;
  19. Os eleitores que optarem votar nas sedes das delegacias regionais, deverão preencher um requerimento padrão que será disponibilizado no site do SINDPOL e encaminha-lo para o e-mail do SINDPOL (sindpol@sindpol-al.com.br) aos cuidados da secretaria, até o dia 22/07/2024;
  20. No dia 23/07/2024 o SINDPOL publicará no site as listas provisórias de votantes das regionais;
  21. Em caso de ausência ou incorreção do nome do associado na listagem, entre os dias 23 e 24/07/2024 serão permitidos que os sindicalizados sanem eventuais incorreções na lista provisória, ligando para o número (82) 3221-7608;
  22. No dia 26/07/2024 o SINDPOL/AL publicará no site as listas definitivas dos votantes das regionais;
  23. Se o eleitor não estiver na lista definitiva, só poderá votar na sede do SINDPOL/AL;
  24. Caso haja imprevisto, a votação na sede ou na regional só começará quando tudo estiver preparado, sendo citado na ata, o acontecido e a hora em que começou o pleito;
  25. A organização da votação na sede e nas regionais fica a cargo e sob a responsabilidade dos coordenadores e secretários de urna;
  26. Nas mesas receptoras das delegacias regionais, logo depois da votação a ata deve ser lavrada, a urna lacrada, e transportadas junto com todo o restante do material em carro fretado, para a sede do SINDPOL/AL, local de apuração, podendo ser acompanhada por um fiscal de cada chapa;
  27. Caso todos os integrantes da lista de votantes da delegacia regional tenham votados antes das 17h, o secretario de urna dará a votação por encerrada, lacrará a urna, lavrará a ata informando a hora de encerramento e transportará a urna, a ata e todo o material para a sede do SINDPOL/AL;
  28. As urnas das delegacias regionais que chegarem antes das 17h, ficarão na dependência do SINDPOL/AL, sob a guarda do Coordenador Geral ou do Vice Coordenador (obrigatório) e de um fiscal de cada chapa (facultativo) até o início da apuração;
  29. As cédulas de votação, serão assinadas pelo Coordenador da mesa receptora, ou pelos Secretários de urna (obrigatório) e pelos fiscais (facultativo), e as não usadas, serão destruídas na presença dos fiscais;
  30. As mesas de votação podem ser acompanhadas de um fiscal de cada chapa;
  31. O Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e os Presidentes de Chapa estão livres de circular e ficar em qualquer local da sede, ou fora dela;
  32. Todas as questões serão resolvidas pelos Coordenadores, podendo haver recurso para a Comissão eleitoral;
  33. Os recursos interpostos no dia do pleito (31.07.2024) serão recebidos pelo Coordenador Geral que reúne a Comissão Eleitoral e os julga de pronto ou depois da votação;
  34. Encerrada a votação, e julgados os recursos, as urnas serão levadas para uma dependência da sede do SINDPOL onde será feita a apuração;
  35. Na apuração funcionarão: O Coordenador Geral, o Secretário Geral, o Vice Coordenador Geral, os Coordenadores, e ainda, o Presidente de chapa e um fiscal de cada chapa (facultativos);
  36. A contagem dos votos será feita pelas respectivas mesas receptoras, então convertidas em mesas apuradoras;
  37. Pode haver resultados parciais por local de votação, a critério do Coordenador Geral;
  38. Ao final da apuração será lavrada a Ata (fim do processo eleitoral) pelo Secretário Geral, que será assinado por ele e por toda a Comissão Eleitoral (obrigatórios) e os demais presentes na apuração (facultativos), como sejam, Secretários de urna, Presidentes de Chapa e Fiscais de Chapa;
  39. Em caso de ausência por motivo de força maior de qualquer dos membros da Comissão Eleitoral, do Secretariado, ou de pessoa que trabalhe na eleição, o Coordenador Geral poderá nomear um substituto no momento da ocorrência;
  40. Os fiscais de chapa designados para fiscalizar a votação nas sedes das delegacias regionais, poderão votar na mesa receptora da regional que esteja trabalhando, para isso será disponibilizado na lista de votantes, o espaço para inserção dos nomes dos fiscais de chapa;
  41. O início da Campanha Eleitoral será a partir do dia 17/07/2024;
  42. Caso o policial não esteja na lista de aptos a votar no dia 31/07/2024 e desde que comprove estar sindicalizado, exercerá seu voto em envelope separado na sede do SINDPOL;
  43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral.

 

Maceió/AL, 31 de maio de 2024.

00

RICARDO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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