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Regulamento das Eleições de 2014 – SINDPOL

Por Imprensa
Atualizado em 7/07/2014

O Presidente do SINDPOL/AL, Sindicato dos Policiais Civis – AL edita o Regulamento das Eleições de 2014 para os Conselhos Deliberativo e de Ética do SINDPOL, com os seguintes itens:

  1. Estão aptos a votar e ser votados (são eleitores) os associados quites até 30.06.14;
  2. Qualquer associado pode obter na sede do SINDPOL, cópia deste regulamento, do estatuto e da listagem dos eleitores, a partir do dia 07.07.14, início do processo eleitoral;
  3. A comissão eleitoral é composta pelo Coordenador Geral (minerva), pelo Vice-Coordenador Geral e pelos 3 (três) Coordenadores de Mesa;
  4. O registro de chapas pode ser feito das 08h do dia 07.07.14 até as 18h de 16.07.14 (todos os membros da chapa devem assinar o livro de registro até esta data) ;
  5. Os recursos devem ser por escrito, dirigidos à Comissão Eleitoral, assinados pelos Presidentes de Chapa, e protocolados na secretaria do SINDPOL;
  6. O número das chapas é o da ordem de registro;
  7. No processo eleitoral, qualquer Presidente de Chapa pode entrar com recurso para a Comissão Eleitoral na sede do SINDPOL, das 08h do dia 07.07.14 até as 16h do dia 21.07.14;
  8. Haverá reunião entre o Coordenador Geral e os Presidentes de Chapa no dia 21.07.14;
  9. Todos os recursos devem ser julgados pela Comissão Eleitoral até as 17h do dia 21.07.14;
  10. A relação com as chapas e candidatos inscritos será afixada no mural do SINDPOL até as 18h do dia 21.07.14;
  11. A votação far-se-á na sede do SINDPOL dia 31.07.14, das 09h até às 17h, e a apuração, no mesmo dia, logo depois da votação;
  12. A posse dos novos Conselhos Deliberativo e de Ética dar-se-á no dia 01.09.14, fim do processo eleitoral;
  13. No dia da votação haverá um carro de som, às expensas do SINDPOL, o qual deverá se utilizado pelas chapas por 10min, em sistema de rodízio;
  14. A campanha e a boca-de-urna podem ser feitas fora da sede, mas o associado é livre para entrar nas salas de votação usando adesivos e botons das chapas;
  15. Todo integrante de chapa é fiscal do pleito;
  16. Haverá quatro urnas de votação, três em mesas nas dependências da sede do SINDPOL e uma itinerante;
  17. As mesas destinam-se a colher os votos dos eleitores com letra inicial de: A – I, J – M e N – Z, respectivamente, serão compostas cada uma por um Coordenador e um Secretário e, cada chapa pode designar um fiscal para funcionar junto a ela;
  18. A Urna itinerante destina-se a colher os votos dos eleitores que, enfermos ou presos, não possam se deslocar até a sede, e sairá em carro fretado pelo SINDPOL, com o Vice-Coordenador Geral e, cada chapa pode designar um fiscal para acompanhá-la;
  19. O Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e os Presidentes de Chapa estão livres de circular e ficar em qualquer local da sede, ou fora dela;
  20. Todas as questões serão resolvidas pelos Coordenadores, podendo haver recurso para a comissão eleitoral;
  21. Na eleição, qualquer Presidente de Chapa pode entrar com recurso para a Comissão Eleitoral na sede do SINDPOL das 09h até as 17h do dia 21.07.14;
  22. O Coordenador Geral recebe os recursos e reúne a Comissão Eleitoral que os julga de pronto ou depois da votação;
  23. Encerrada a votação, e julgados os recursos, as urnas serão levadas para uma dependência da sede onde será feita a apuração;
  24. Na apuração funcionarão: as mesas completas, o Coordenador Geral e seu Secretário, o Vice-Coordenador Geral (obrigatórios), e ainda o Presidente e um fiscal de cada chapa (facultativos);
  25. A contagem dos votos será feita pelas respectivas mesas receptoras, agora transformadas em mesas apuradoras;
  26. Ao final da apuração será lavrada a Ata, que será assinado por toda a Comissão Eleitoral (obrigatórios) e os candidatos a Presidente (facultativos);
  27. No local de apuração é vedado o uso de celular;
  28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral.

Maceió, 07 de Julho de 2014.

JOSIMAR MELO DOS SANTOS

Presidente

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