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Senador diz que Polícia Civil deve orientar aposentadoria pelo Art. 5º da PEC 6/2019

Por Imprensa (quinta-feira, 10/10/2019)
Atualizado em 10 de outubro de 2019

O presidente da Cobrapol, André Luiz Gutierrez, realizou alguns encontros, no Senado Federal, na quarta-feira (09), ocasião em que se encontrou com o senador Tasso Jereissati, relator da PEC 6/2019 (Reforma da Previdência), cujo texto já foi aprovado em primeiro turno, aguardando a votação em último e segundo turno nas próximas semanas.

Na ocasião, o parlamentar afirmou ao dirigente da Confederação que os policiais civis dos estados se espelharão, para efeito de suas aposentadorias, no que dispõe a referida PEC para os policiais federais em seu artigo 5º, que diz:

Art. 5º – O policial civil a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I e III do caput do art. 144 da Constituição Federal e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no §3º.

Segundo Gutierrez, o senador afirmou que esse mesmo texto deverá ser contemplado no artigo 16º da PEC 133/2019 (Paralela) incluindo o inciso IV do artigo 144.

Aguardaremos o relatório da PEC paralela para confirmar a inclusão do texto, pois caso isso aconteça como nós esperamos e como informou o senador, os policiais civis que ingressaram na carreira após 31 de dezembro de 2003 e até a promulgação da PEC, terão todas as mesmas regras de aposentadoria”, afirmou o presidente da COBRAPOL.

Fonte: Comunicação COBRAPOL

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