Por Imprensa (quarta-feira, 6/02/2019)
Atualizado em 6 de fevereiro de 2019
A Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Seplag) publicou nova Instrução Normativa (IN) nº 01, de 31 de janeiro de 2019, acrescentando um dispositivo à IN nº 02/2018-GS, que permite o gestor autorizar duas férias neste ano, sendo uma de férias não gozadas e a outra do exercício de 2019 com pagamento do adicional de férias.
Com a intervenção do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), o Secretário Especial de Gestão e Patrimônio, Sérgio de Figueirêdo Silveira, comprometeu-se a publicar nova Instrução Normativa. O vice-presidente do Sindpol, Jânio Vieira, destaca que a nova norma estabelece que o policial não será obrigado a tirar três ou quatro férias neste ano, como estava previsto na IN nº 02/2018-GS.
Justiça
O Sindpol havia conquista decisão favorável em primeiro grau, que suspendeu os artigos 5º e 8º A da IN nº 02/2018, a qual condicionava o pagamento de adicional de férias atual ao gozo do período de férias pendentes. Em julgamento do recurso do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, suspendeu a decisão.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, destaca que a diretoria entende ser um avanço, mas que continua sendo uma posição arbitrária e danosa à categoria e à sociedade. O Sindpol e sua Assessoria Jurídica buscam alternativa para derrubar a IN nº 02/2018-GS.