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Série 1 – Ações coletivas: Adicional Noturno

Por Imprensa
Atualizado em 26/02/2026

O programa Sindpol em QAP traz uma série especial sobre ações judiciais coletivas com o advogado Pedro Andrade. Neste primeiro programa, o apresentador Fernando Palmeira inicia a série tratando do adicional noturno.

O advogado do Sindpol informa que existem ações individuais e coletivas. Ele explica que o Sindicato ingressou, em 2015, com uma ação coletiva representando seus filiados, solicitando que o Estado corrigisse o pagamento do adicional noturno, pois o cálculo estava sendo feito de forma equivocada, com base em um divisor incorreto.

Em 2021, o escritório jurídico identificou que seria mais rápido judicializar demandas individuais, já que a ação coletiva possui um trâmite diferente da ação individual. “Muitos desses policiais, quase a totalidade, já tiveram o divisor corrigido, já tiveram seus precatórios expedidos; alguns já receberam e outros já negociaram seus precatórios”, destacou.

Pedro Andrade ressalta que a ação coletiva do Sindpol, ajuizada em 2015, como toda ação, retroage cinco anos. Assim, o Jurídico pode cobrar os valores retroativos do adicional noturno pagos de forma equivocada pelo Estado a partir de 2010. Trata-se de períodos que não foram contemplados pelas ações individuais.

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