Por Imprensa (terça-feira, 19/05/2020)
Atualizado em 19 de maio de 2020
Por Regina Carvalho
Após decisão judicial favorável à Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE) sobre os efeitos danosos da reforma da previdência especialmente para aposentados e pensionistas – a chamada Lei Renan Filho, sindicatos que já tinham acionado à Justiça anunciam que vão buscar os mesmos direitos, já que todos são servidores públicos. Há entidades que aguardam posicionamento da Justiça desde o início do ano, logo depois que as regras foram modificadas pelo governador Renan Filho (MDB).
A contribuição previdenciária para procuradores do Estado aposentados e pensionistas foi questionada na Justiça e, em decisão tomada na última quarta-feira (13), a juíza, da 16ª Vara da Fazenda Pública, Maria Ester Cavalcanti Manso acabou por suspender a mudança da alíquota. A entidade alegou que a medida implementada via lei Renan Filho com o aval da Assembleia Legislativa (ALE) é inconstitucional.
Com a decisão, volta a valer para os servidores aposentados a incidência da contribuição apenas sobre os valores que excedem o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Enquanto isso, o desconto de 14% continua valendo para as demais categorias do funcionalismo público, como é o caso da Polícia Civil e da Educação que já anunciaram que vão entrar com uma nova ação na Justiça. “A gente está buscando o mesmo direito. Entramos no Tribunal de Justiça desde janeiro e estamos aguardando posicionamento do Dr. Klever Loureiro, mas ele não julga, já cobramos e já pedimos urgência. Quando a gente viu a decisão dos procuradores, a gente decidiu que vai entrar com a mesma ação”, afirma Maria Consuelo Correia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
“Estamos com relatos de várias servidores aposentadas que estão passando por dificuldade financeira, sem dinheiro para comprar remédio, algumas com câncer. Os procuradores pediram a suspensão dos descontos para aposentados e pensionistas. É em caráter liminar, mas eles garantiram. Os sindicatos vão buscar os mesmo direitos, porque se quem ganha menos vai pagar, quem ganhar mais não vai pagar? não pode. Todos são servidores públicos”, acrescenta Maria Consuelo.
Já o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) ainda aguarda parecer do Ministério Público Estadual (MPAL). “A gente entrou em março com a ação e estamos aguardando o parecer do MP. A ação dos procuradores foi importante porque a gente pode rever outros remédios jurídicos já que o que a gente impetrou está demorando muito a resposta. Com essa decisão da Associação dos Procuradores, nosso setor jurídico vai avaliar. Cada sindicato decidiu entrar em momentos diferentes. Essa ação da procuradoria reafirma nosso pensamento, de que há possibilidade jurídica do judiciário derrubar essa reforma do Renan Filho”, avalia Ricardo Nazário, presidente do Sindpol.
“Não chega a ser uma jurisprudência até porque pediram para eles, a categoria deles, mas abre um precedente porque somos todos servidores públicos. Seria muito desigual o governador garantir o não desconto para os procuradores e para que ganha a partir de um salário mínimo descontar. Seria a coisa mais absurda que o estado faria”, avalia Maria Consuelo, do Sinteal.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Estado de Alagoas (Sindprev-AL) encaminhou solicitação ao desembargador Klever Loureiro para que a ação da entidade contra a Lei que instituiu a cobrança de 14% de contribuição previdenciária dos servidores do Estado de Alagoas seja votada no Pleno do Tribunal de Justiça. “A desembargadora Maria Ester Cavalcante Manso concedeu liminar na ação coletiva proposta pela APE, a qual solicita a suspensão dos descontos em relação aos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, pois segundo a Constituição Federal todos que recebem abaixo do teto não devem contribuir e esta decisão é restrita ao sócios da APE”, informa nota do Sindprev.
“O Sindprev-AL espera que os desembargadores acatem o pedido e coloquem em votação nossa ação, julgando o mérito da questão que penaliza todos os servidores do estado e, principalmente nessa época de pandemia, que os servidores que estão na linha de frente necessitam de uma visão mais humana do estado e justiça como um todo”, acrescenta o sindicato. A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada pelo Sindprev-AL no dia 22 de janeiro de 2020, mas até o momento não houve decisão sobre a liminar.
“No dia 26 de março, o Ministério Público do Estado, em parecer opinou pelo deferimento da liminar para impedir o desconto aos aposentados. Nesse parecer o MPE afirma o perigo de dano se mostra igualmente presente, na medida em que a modificação das alíquotas da contribuição previdenciária para maior, gerará impacto no recebimento de verba salarial, de caráter alimentar e que, uma vez restrita poderá colocar em risco o bem estar e o sustento de inúmeros servidores ativos e inativos do Estado de Alagoas, danos estes que se revestem do caráter de irreversibilidade. Quanto aos servidores inativos (aposentados e pensionistas) que recebem seus proventos em valor abaixo do teto do Regime Geral de Previdência, a regra do art. 14, II, da norma impugnada, é expressamente danosa”, detalha o Sindprev, com base nas alegações do MPAL.
Gazeta de Alagoas:
https://d.gazetadealagoas.com.br/politica/274539/sindicatos-cobram-mudanca-de-aliquota-previdenciaria