Por Imprensa (sexta-feira, 28/02/2025)
Atualizado em 28 de fevereiro de 2025
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) agradece aos policiais civis pela participação no Ato Público de Paralisação, realizado na última quinta-feira (27), até as 16h, em frente à Central de Flagrantes.
A diretoria do Sindpol orienta a retirada das faixas de paralisação e conforme a deliberação em assembleia geral que os policiais civis sigam as diretrizes da Operação: “No Ritmo do Acordo”.
Orientações da Operação no ritmo do acordo
1 – Todo procedimento policial deve ser feito mediante Ordem de Missão (OM), como investigação, intimação, cumprimento de mandado de prisão etc;
2 – Só ir para qualquer missão com colete balístico, armamento e munições em perfeito estado e na validade;
3 – Nenhum policial civil deve permanecer sozinho no plantão ou realizar missão sozinho;
4 – Somente dirigir viatura caracterizada quem realizou curso de Condutores de Veículos de Emergência – CVE. Só utilizar viatura em perfeito estado;
5 – Agentes e escrivães devem se abster da prática de atos privativos do Delegado de Polícia;
6 – O Delegado de Polícia Civil deve estar presente a todos os procedimentos de flagrantes, interrogatórios, oitivas, na confecção de Boletim de Ocorrência, no peticionamento, inclusive narrando as informações para o escrivão digitar;
07 – Por força de Lei (Art. 6º CPP), o Delegado de Polícia Civil deve estar presente no local de crime para conduzir as diligências da equipe;
8 – Os profissionais de Segurança Pública devem apresentar o conduzido ao Delegado de Polícia, que analisará a situação em tela e se necessário fará a tipificação do crime ao qual o suspeito está sendo acusado;
9 – Agentes e escrivães devem ter cuidado com o Crime de Usurpação de Função Pública, tipificado no Artigo 328 do CPB (pena de detenção de 3 meses a 2 anos);
10 – Nenhum servidor poderá servir fora da unidade onde tenha lotação específica, com ressalva mediante publicação no Diário Oficial e pagamento de diárias (Secção I, Parágrafo Único do Regime Jurídico Único);
11 – Agente de Polícia não deve exercer função de escrivão Ad Hoc;
12 – Em casos de assédio moral, assédio sexual e abuso de autoridade, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Sindpol e ao Ministério Público para as devidas medidas cabíveis.