Por Imprensa (quinta-feira, 13/03/2014)
Atualizado em 13 de março de 2014
O presidente do Sindpol, Josimar Melo, informou que o sindicato ainda não foi citado pela suposta decisão judicial do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, referente à mobilização dos policiais civis.
De acordo com a imprensa, o magistrado determinou a suspensão da Operação Padrão ou de qualquer movimento paredista deflagrado por agentes da Polícia Civil de Alagoas com multa no valor de R$ 10 mil a incidir por hora de descumprimento.
Josimar Melo também adiantou que já fez contato com o Assessor Jurídico do Sindpol Antônio Andrade sobre a ação. Para o sindicalista, a decisão tem caráter política, não jurídico.
Em uma análise geral, percebe-se que a decisão não tem objeto, pois os policiais civis não estão em greve. E a Operação Padrão trata apenas de a categoria trabalhar no cumprimento da lei, conforme determina a Constituição Federal, o Código Penal, o Código do Processo Penal, o Código Brasileiro de Trânsito e as normas de Segurança do Trabalho.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
R Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL CEP: 57020-260
Telefone: (82) 3221.7608 | 3336.6427
sindpol@sindpol-al.com.br