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Sindpol ajuíza ação judicial de reclassificação do PCCS com base no direito adquirido

Por Imprensa (sexta-feira, 6/10/2017)
Atualizado em 19 de janeiro de 2018

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), por meio do Escritório Jurídico Walter Laranjeiras, ajuizou ação judicial de reclassificação do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), Lei nº 7.602, de 3 de abril de 2014, processo n° 0726345-35.2017.8.02.0001, baseado no direito adquirido.

O Sindpol informa que o policial civil de última classe na lei anterior tem direito a permanecer na última classe do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), ou seja, quem estava na classe D tem o direito à classe G na posição do PCCS em 2014.

No entendimento do Sindicato, o servidor tem direito a terminar a carreira no mesmo tempo da lei anterior. Assim, para quem entrou em exercício antes da Lei do PCCS, e estava na classe:

– D, o pedido é para a classe G;

– C, o pedido é para a classe F;

– B, o pedido é para a classe E;

– A, o pedido é para a classe D.

O escritório jurídico queria ajuizar a ação por termo individual, mas o Sindpol conseguiu que fosse por substituição processual, em ação coletiva, contemplando todos os associados, tanto ativos como inativos.

Em 2003, o Sindpol ajuizou ação judicial com o mesmo teor dessa ação de reclassificação com vitória 2005, conquistando o enquadramento de todos.

O diretor de Planejamento do Sindpol, Stélio Pimentel Jr, e o vice-diretor Financeiro, Charles Alcântara, se reuniram com os advogados do escritório Jurídico Walter Laranjeiras para tratar da ação judicial.

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