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Sindpol-AL pede apoio à Emenda do Senador Fernando Collor pela retirada dos PCs ao PLP que congela salário

Por Imprensa (quinta-feira, 30/04/2020)
Atualizado em 30 de abril de 2020

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) pede apoio a todos os senadores pela aprovação da Emenda do senador alagoano Fernando Collor que beneficia os policiais civis, retirando à categoria do congelamento salarial pelo PLP 149/2019.

O senador justifica a emenda, destacando que os servidores da saúde e da segurança pública, civis e militares, estão na linha de frente do combate à Covid-19. “Os profissionais dessas áreas estão sujeitos diariamente e diretamente ao risco de contágio pelo coronavírus. É justo manter a competência dos Estados, do DF e dos municípios de ajustar a remuneração desses profissionais em função das particularidades locais referentes à doença”.

Neste sábado (02), entrará em votação no Senado o PLP 149/2019, já aprovado na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre socorro aos Estados e Municípios na pandemia do novo coronavírus, com o congelamento de reajustes e promoções dos servidores públicos municipais, estaduais e federais por 18 meses.

Na Câmara dos Deputado, todos os líderes partidários concordaram em excepcionar as carreiras da segurança pública e saúde dessas proibições, justamente porque estão no enfrentamento da pandemia.

É importante que os policiais civis enviem o pedido de apoio e aprovação da Emenda do Senador Fernando Collor aos demais senadores.

Segue abaixo os e-mails, as redes sociais dos senadores alagoanos

Renan Calheiros
E-mail: renan.calheiros@senador.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/renansenador
Instagram: https://www.instagram.com/renancalheiros
Twitter: https://twitter.com/renancalheiros

Rodrigo Cunha
E-mail: sen.rodrigocunha@senado.leg.br
Facebook: https://www.facebook.com/RodrigoCunhaAL
Instagram: https://www.instagram.com/rodrigocunhaal
Twitter: https://twitter.com/RodrigoCunhaAL

 

Veja abaixo a Emenda do Senador:

SUBEMENDA Nº       – PLEN

(à Emenda nº 4 – PLEN ao PLP nº 149, de 2019)

Dê-se ao art. 5º do PLP 149, de 2019, na forma da Emenda nº 4 – PLEN, a seguinte redação:

“Art. 5º ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………..

  • 1º O disposto no inciso I não se aplica a servidores civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública alocados no combate à Covid-19.

…………………………………………………………………..

JUSTIFICAÇÃO

Os servidores da saúde e da segurança pública, civis e militares, estão na linha de frente do combate à COVID-19. Os profissionais dessas áreas estão sujeitos diária e diretamente ao risco de contágio pelo coronavírus. É justo manter a competência dos Estados, do DF e dos municípios de ajustar a remuneração desses profissionais em função das particularidades locais referentes à doença.

Sala das Sessões,

Fernando Collor

Senador

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