Por Imprensa (quinta-feira, 27/11/2014)
Atualizado em 27 de novembro de 2014
Atendendo aos pedidos de alguns policiais civis, que terão aposentadoria compulsória ao completar 65 anos, o Sindpol está atuando para que esses policiais continuem exercendo a função na Polícia Civil.
O vice-presidente do Sindpol, Edeilto Gomes, e o diretor Jurídico, José Carlos Fernandes Neto, estiveram na Delegacia Geral, na manhã desta quinta-feira (27), com o Delegado Carlos Alberto Reis para saber das aposentadorias compulsórias na instituição policial. O Delegado Geral informou que os processos já foram encaminhados à Secretaria de Gestão Pública (Segesp). Ele irá entregar a relação dos policiais civis para que o sindicato possa agir no campo administrativo e judicial, visando impedir a aposentadoria compulsória.
A Lei Complementar Nº 144/2014 alterou a Lei Complementar Nº 51/1985. Em seu Art. 1º, inciso I revela que o policial civil se aposentará: “compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”.
O referido artigo viola o direito de o policial permanecer no cargo, visto que a Constituição Federal determina a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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