Por Imprensa (quarta-feira, 19/12/2018)
Atualizado em 19 de dezembro de 2018
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) conquistou na Justiça a suspensão dos artigos do 5º e 8º, A, da Instrução Normativa nº 02/2018, da Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag). O artigo 5º da IN obrigava o policial civil, que adquirir as condições à aposentadoria, a gozar todas as férias acumuladas para efetivação do ato de aposentadoria. E o artigo 8°, A, condicionava o recebimento do adicional de férias, do ano corrente, à obrigatoriedade de gozo de férias pendentes. A suspensão dos referidos artigos da Norma vale para todos os policiais civis sindicalizados.
Por meio do Escritório Jurídico Morais & Tenório Advogados Associado, o Sindpol ajuizou uma ação anulatória de ato administrativo para invalidar a Instrução Normativa nº 02/2018. Na decisão, o juiz revela que a acumulação de férias gerou um passivo financeiro para o Executivo e um prejuízo ao direito de férias dos servidores pelo não gozo de forma sistemática.
A norma restringiu aos servidores efetivos, que adquirirem o direito à inatividade, o ato de aposentadoria, ao tempo que obriga a gozarem todas as férias pendentes antes da efetivação. A determinação vai de encontro ao posicionamento jurisprudencial firmado pelo STF e confirmado em Repercussão Geral, conforme apontou o juiz.
A segunda restrição contida na IN 02/2018 diz respeito ao recebimento do adicional de férias, onde já contém e disciplina no art. 82, da Lei nº 5.247/91: “O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período”.
O Sindpol orienta aos policiais civis que tirem suas férias 2019 conforme publicação do Diário Oficial, garantindo o adicional de férias.