Por Imprensa (quinta-feira, 8/06/2017)
Atualizado em 8 de junho de 2017
O vice-diretor Jurídico do Sindpol, Ricardo Nazário, informa que a ação impetrada pelo Sindpol, Processo Nº 0007441-91.2006.8.02.0001, referente ao não pagamento das bolsas dos candidatos, que participaram do curso de formação, relativo ao concurso, regido pelo Edital Nº 002/2001 (Turma 2002), obteve mais uma vitória na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça/AL.
A Primeira Câmara Cível decidiu através de Acórdão que o Governo de Alagoas deve pagar a bolsa com juros e mora com valores retroativos a 2002.
Nazário revela que o processo ainda não transitou em julgado.
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