Por Imprensa (quarta-feira, 18/09/2019)
Atualizado em 18 de setembro de 2019
O Setor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol pleiteou juridicamente a suspensão da instrução Normativa 02/2018 imposta pela Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio – Seplag.
A instrução Normativa 02/2018 restringe a implantação do abono de permanência, concessão da aposentadoria e o recebimento de um terço de férias, impondo o gozo de todas as férias atrasadas.
Foi concedida liminar favorável ao Sindpol em 18/12/2018.
No dia 27/12/2018, em regime de plantão judiciário, o Estado pleiteou a suspensão dos efeitos de tutelas antecipadas referente ao processo 0732503-72.2018.08.2-0001 (Sindpol).
Em 11/02/2019 o desembargador plantonista suspendeu a liminar através do agravo de instrumento interposto pelo Estado.
Posteriormente, no dia 12/03/2019 o desembargador, titular proferiu a decisão monocrática mantendo a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, em favor do Sindpol referente ao agravo de instrumento interposto pelo Estado.
Em 09/07/2019 o desembargador presidente em regime de plantão judiciário deferiu em parte o pedido de suspensão dos efeitos de tutelas antecipadas referente ao processo 0732503-72.2018.08.2-0001 (Sindpol), permitindo que o requerente (Estado), se utilize do Artigo 8º da instrução Normativa 02/2018, até o trânsito em julgado do referido processo.
O julgamento do agravo de instrumento será realizado, nesta quinta-feira (19), a partir das 9h30 na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.