Por Imprensa (sexta-feira, 13/02/2015)
Atualizado em 13 de fevereiro de 2015
Sindicato é contra a centralização de serviços pela Polícia Civil
A Portaria Nº 1196/2015-DGPC/GD, que determina às delegacias do Estado realizarem o registro de Boletins de Ocorrência nos crimes de homicídios, foi vista como uma iniciativa positiva pelo Sindpol, mas que ainda limita a atuação da Polícia Civil.
O presidente do Sindpol, Josimar Melo, esclarece que é preciso que as delegacias voltem a realizar a investigação de todos os crimes. O sindicato solicita a descentralização dos serviços, que fará com que o a população seja beneficiada, pois o cidadão não precisará se descolar para um órgão especializado da Polícia Civil, quando poderia resolver o problema em seu bairro, em uma delegacia distrital.
O Sindpol está na luta pelo retorno das delegacias distritais abertas 24 horas. A entidade irá criar um projeto com a categoria através da realização de um seminário que irá acontecer a partir da segunda quinzena de março. Em breve, o sindicato estará divulgando o dia, o local e a programação.
Veja abaixo a Portaria Nº 1196/2015-DGPC/GD
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC
PORTARIA Nº 1196/2015-DGPC/GD
O Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que o serviço realizado pela Gerência de Estatística e Análise Criminal, tem como atribuição principal a coleta dos dados estatísticos gerados pelas unidades policiais do Estado, objetivando traçar metas de planejamento através da interpretação de seus resultados, influenciando na condução do processo de combate à criminalidade;
Considerando também, que as coletas de dados deverão ser elaboradas de forma criteriosa e objetiva gerando informações confiáveis sobre a incidência criminal em cada área circunscricional da unidade policial;
Considerando por fim, que toda ocorrência policial deverá ter registro na unidade policial da circunscrição em que se originou o fato.
RESOLVE:
Caberá ao DEINFO a fiscalização e cobrança das normas estabelecidas nesta Portaria, adotando providências de ordem administrativa junto à Delegacia Geral de Policia Civil, em eventual desobediência.
Publique-se,
Cumpra-se,
Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, em Maceió-
AL, 06 de fevereiro de 2015.
Del. PAULO CERQUEIRA