Por Imprensa (quarta-feira, 17/05/2017)
Atualizado em 17 de maio de 2017
Mais uma vez, o Sindpol conquistou uma grande vitória para os policiais civis. Com a luta, a diretoria do Sindicato derrubou o Parecer PGE/PA/Subunidade Previdenciária 471/2017, que retirava a integralidade total dos policiais civis.
O parecer da Procuradora de Estado Maria de Fátima Medeiros Tavares determinava o cálculo dos proventos com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações e sem direito à paridade.
Na luta pela manutenção do direito, o Sindpol fez diversas intervenções na Procuradoria Geral do Estado, no AL Previdência e protocolou Processo 4999 000101/2017.
No Despacho PGE/GAB nº 1323/2013, a Procuradoria Geral do Estado reconheceu a aposentadoria especial dos policiais civis com sua total integralidade: “… com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria” e remeteu à correção do equívoco da Subunidade Previdenciária.
O Delegado Sindical Carlos Jorge da Rocha destaca a grande conquista da categoria que é a integralidade total dos policiais civis.
Paridade
Carlos Jorge também esclarece que, no entendimento do Sindpol, de acordo com a legislação previdenciária, a paridade está garantida para quem entrou no Serviço Público antes de 31 de dezembro de 2003.
O sindicalista informa que os policiais civis devem esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria na sede do Sindpol.