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Sindpol elabora reconsideração à PGE sobre uso de curso de academia para progressão

Por Imprensa (terça-feira, 17/03/2015)
Atualizado em 17 de março de 2015

O Sindpol elaborou o pedido de reconsideração à Procuradoria Geral do Estado ao processo 20105-9204/2014, que não teve o reconhecimento do uso do curso de Academia para progressão funcional, conforme Lei Estadual 7.602/2014, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS).

Na reconsideração, o Sindpol ressalta que até 2001, os concursos eram regidos pela Estatuto da Polícia Civil, Lei 3.437/1975. No Artigo 41, do referido estatuto, ressalta que “a nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Administração em consonância com o Conselho Superior de Polícia e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados”, revela.

Explicou que quase 500 policiais foram nomeados e tomou posse em exercício sem curso de formação. “A maioria concluiu o curso em diversas turmas da Apocal e alguns já o usaram para progredir em 2006. Nas turmas anteriores, há ainda diversos policiais que não têm curso de formação, muitos já aposentados após uma vida de dedicação”, esclarece.

O curso de formação não era pressuposto necessário à aprovação o concurso da Polícia Civil. “Vela lembrar que na turma de 2002/2003, o curso teve duração de 60 horas. Como era insuficiente, os policiais foram chamados para fazer outro curso na Academia de Polícia. Este último foi usado para progredir em 2012/2013”.

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