Por Imprensa (sábado, 29/04/2017)
Atualizado em 29 de abril de 2017
Atendendo os pedidos, a direção do Sindpol renegociou as ações de reclassificação com o Escritório Jurídico Walter Laranjeiras, contemplando os policiais civis sindicalizados ativos e inativos da Polícia Civil. As ações de reclassificação serão duas:
Ação de reclassificação 1:
O policial civil de última classe, na lei anterior, tem direito a permanecer na última classe. Assim também, o servidor tem direito a terminar a carreira no mesmo tempo da lei anterior. O Estado alterou a carreira, mas não reclassificou os servidores. Na falta do Estado, o Judiciário deverá fazer a reclassificação.
Assim, para quem entrou em exercício antes da Lei 7.602 de 03.04.14 (PCCS), e estava na classe:
– D, o pedido é para a classe G;
– C, o pedido é para a classe F;
– B, o pedido é para a classe E;
– A, o pedido é para a classe D.
Ação de reclassificação 2 (para a Classe G):
O servidor de última classe, na lei anterior, que cumprir todos os outros requisitos, tem direito a ser reclasssificado pelo critério do interstício acumulado.
Assim, para quem e cumpre todos os requisitos da Lei 7.602 de 03.04.14 (PCCS), e completou na classe D:
– 15 anos, o pedido é para a classe G;
– 10 anos, o pedido é para a classe F.
Ambas as teses têm amparo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e até do Tribunal de Justiça de Alagoas (no caso da ação 1). “O Escritório Jurídico é competente e confiante. E, embora tudo possa acontecer, o Sindpol sempre se pautou pela luta em defesa da categoria, e, envidaremos todos os esforços para que as reclassificações ocorram”, esclarece Stélio Pimentel Jr, diretor de Planejamento do Sindpol.
Documentação:
Para a ação de reclassificação 1, não é necessária a documentação e comprovação de cursos. Em breve, o Sindpol disponibilizará de um Termo de Adesão para o filiado assinar.
Já para a ação de reclassificação 2 (para Classe G), serão necessários documentos, veja abaixo:
Duas duas cópias e as originais dos seguintes documentos:
1 – Ativos
Certidão de tempo de Classe funcional (DGPC: Vanderi Filho);
Certidão dos cursos utilizados;
Certificado de Nível Médio (2º grau);
Contracheque;
Carteira de Polícia;
Certificados totalizando 280 horas/cursos – Classe F, Nível IV;
Certificados totalizando 320 horas/cursos – Classe G, Nível IV.
2 – Inativos
Ficha funcional (Alagoas Previdência) para quem não conseguiu progredir;
Certidão do tempo de Classe funcional (DGPC: Vanderi Filho);
Processo de enquadramento para quem conseguiu progredir;
Contracheque;
Comprovante de residência;
Carteira de Polícia;
Certificado do Nível Médio (2º Grau).
Requerimento
Na entrega da documentação, o policial civil ativo ou inativo assinará um requerimento.
O modelo de requerimento para inativo e ativo está disponível no site do Sindpol através do link: http://http://www.sindpol-al.com.br/modelos-de-requerimento/
Observação:
– O policial civil ativo ou inativo, que deu entrada administrativamente no processo para progressão da Classe G, basta trazer a cópia do processo.
– É preciso validar os cursos no setor de Recursos Humanos da Polícia Civil e depois protocolar na Polícia Civil.